PEC precisa ser promulgada pelo Congresso Nacional para alterar o texto da Constituição. Por 60 votos a 19, o Senado acaba de aprovar, em segundo turno, a reforma da Previdência. O texto-base prevê uma economia de R$ 800 bilhões em dez anos.

 

Com Agências

 

Após pouco mais de três horas de discussão, o Plenário do Senado aprovou o texto-base da reforma da Previdência em segundo turno.

 

Às 19h22, o presidente da Casa, Davi Alcolumbre (DEM-AP), proclamou o resultado. A proposta de emenda à Constituição (PEC) foi aprovada por 60 votos contra 19 .

 

“O Senado enfrentou neste ano uma das matérias mais difíceis para a nação brasileira”, disse Alcolumbre ao encerrar a votação. “Todos os senadores e senadoras se envolveram pessoalmente nas discussões e aperfeiçoaram esta matéria, corrigindo alguns equívocos e fazendo justiça social com quem mais precisa”, acrescentou.

 

O texto necessitava de 49 votos para ser aprovado, o equivalente a três quintos do Senado mais um parlamentar. Agora, os senadores começam a votar os quatro destaques apresentados por quatro legendas : Pros, PT, PDT e Rede.

 

Destaques

De autoria do senador Telmário Mota (PROS-RR), o primeiro destaque permite a votação em separado da conversão de tempo especial em comum ao segurado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que comprovar tempo de serviço por insalubridade.

 

O segundo destaque, do senador Humberto Costa (PT-PE), trata da aposentadoria especial para o trabalhador exposto a agentes nocivos químicos, físicos e biológicos. O parlamentar quer votar em separado a expressão “enquadramento por periculosidade”.

 

Originalmente, havia dúvidas se a emenda de redação do PT alteraria o texto e obrigaria o retorno da PEC à Câmara. No entanto, um acordo de procedimentos dos senadores levou o destaque ao Plenário .

 

O terceiro destaque, do senador Weverton (PDT-MA), pretende suprimir as regras de transição da reforma. O último destaque, apresentado pelo senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), permite a votação em separado das idades mínimas de aposentadoria especial dos trabalhadores expostos a agentes nocivos.

 

Antes de iniciar a votação do texto-base, o Plenário rejeitou , por votação simbólica, dois destaques individuais. Somente os destaques de bancada serão apreciados.

 

No segundo turno, somente podem ser votados trechos em separado do texto aprovado na Comissão de Constituição e Justiça, emendas de redação, que esclarecem pontos do texto, ou supressivas, que retiram pontos do texto. Em seguida, a reforma poderá ser promulgada e entrar em vigor.

 

A promulgação da reforma da Previdência depende de convocação de sessão conjunta do Congresso Nacional. Originalmente, a promulgação poderia ocorrer a qualquer momento após a aprovação em segundo turno pelo Senado.

 

No entanto, para promulgar a PEC, Alcolumbre deve esperar o retorno do presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), que está em viagem ao Reino Unido e à Irlanda, e também do presidente Jair Bolsonaro, que está na Ásia.

 

Guedes comemora aprovação da Previdência ao deixar o Senado: ‘Congresso fez um bom trabalho’

 

"Estamos muito felizes com o resultado. Agora vamos para o pacto federativo", disse o ministro

 

Ao deixar o plenário, de onde acompanhou a proclamação do resultado final da votação, o ministro da Economia, Paulo Guedes, comemorou a aprovação da proposta da reforma da Previdência em segundo turno no Senado. Ele ainda disse esperar a mesma “boa vontade” do Congresso Nacional com as demais reformas que estão sendo preparadas pela equipe econômica do governo.

 

“Estamos muito felizes com o resultado. Agora vamos para o pacto federativo, com várias dimensões”, afirmou o ministro. “O sentimento é bom, é de que o Congresso fez um bom trabalho”, completou, classificando o desempenho do Senado como “excepcional”.

 

O texto-base foi aprovado por 60 votos a 19, um placar mais favorável do que o registrado no primeiro turno no Senado, que foi de 56 a 19.

 

Apesar da comemoração, Guedes ressaltou que o ideal é que o Congresso aprove o texto paralelo da reforma da Previdência para incluir Estados e municípios nas mudanças. “Não adianta resolver o federal (na Previdência) e Estados e municípios não”, disse.

 

Em relação às próximas reformas, que incluem o pacto federativo e as reformas administrativa e tributária, afirmou que serão os presidentes da Câmara e do Senado que farão o “processamento político” das propostas, isto é, a decisão de quem começa a discutir o quê. Quando questionado sobre o pacto federativo, o ministro afirmou que “semana que vem vocês (jornalistas) estarão com tudo”.

 

 

Posted On Quarta, 23 Outubro 2019 05:46 Escrito por

Os cinco respondem a ação penal sob a acusação de integrar organização criminosa para desviar dinheiro público. Pedido será avaliado pelo juiz Vallisney Souza, da 10ª Vara Federal em Brasília.

 

Por Mariana Oliveira, TV Globo 

 

O Ministério Público Federal em Brasília pediu nesta quinta-feira (17) a absolvição sumária dos ex-presidentes Luiz Inácio Lula da Silva e Dilma Rousseff, dos ex-ministros Antônio Palocci e Guido Mantega, além do ex-tesoureiro do PT João Vaccari Neto, na ação penal apelidada de "quadrilhão do PT".

 

Os cinco respondem na Justiça Federal em Brasília pelo crime de organização criminosa por suspeita de terem formado um grupo para desviar dinheiro público da Petrobras e de outras estatais.

 

O pedido de arquivamento terá que ser analisado pelo juiz Vallisney Souza, da 10ª Vara Federal em Brasília.

 

A denúncia foi apresentada pelo ex-procurador-geral da República Rodrigo Janot, pouco antes de deixar o cargo.

 

Janot afirmou na denúncia que a cúpula do PT recebeu R$ 1,48 bilhão de propina em dinheiro desviado dos cofres públicos.

 

Como na época Gleisi Hoffmann, denunciada junto com os demais, era senadora, a denúncia foi apresentada ao Supremo Tribunal Federal.

 

Depois, o relator da Lava Jato no STF, Luiz Edson Fachin, dividiu o processo e enviou a parte dos políticos sem foro privilegiado no Supremo para a Justiça Federal do Distrito Federal prosseguir com o caso.

 

A Justiça Federal em Brasília abriu ação penal contra os cinco em novembro do ano passado.

Ao se manifestar sobre o caso, a procuradora Márcia Brandão Zollinger, do MPF do Distrito Federal, afirmou que não se verificam "os elementos configuradores da dita organização criminosa".

 

"Não se observa a consolidação de um grupo, estável e estruturado, voltado para a prática delitiva, com repartição de tarefas e metodologia estruturada", disse a procuradora.

 

Ela destacou, no entanto, que há diversos indícios de crimes que estão sendo apurados em outros procedimentos.

 

"Há, de fato, narrativas de práticas criminosas que estão sendo apuradas em processos autônomos, mas do conjunto das narrativas não se pode extrair, com segurança, que haveria uma estrutura organizacional estável integrada por Luiz Inácio Lula da Silva, Dilma Vana Rousseff, Antônio Palocci Filho, Guido Mantega e João Vaccari Neto, tampouco que a união desses atores políticos tivesse o propósito de cometimento de infrações penais visando um projeto político de poder", escreveu a procuradora.

 

No pedido de arquivamento, a procuradora menciona ainda que não há elementos de que os ex-presidentes tinham domínio das informações sobre os supostos crimes.

 

"Percebe-se, portanto, que não há o pretendido domínio por parte dos denunciados, especialmente pelos ex-Presidentes da República, a respeito dos atos criminosos, que obviamente merecem apuração e responsabilização e são objetos de investigações e ações penais autônomas, cometidos no interior das Diretorias da Petrobras e de outras empresas públicas. "

 

Conforme Márcia Brandão Zollinger, os autos não indicam, entre os acusados, elementos de vontade livre e consciente de organizarem-se enquanto grupo estruturado e com divisão de tarefas, como apontou a denúncia.

 

Ela afirmou que não se pode negar a ocorrência de outros crimes e citou ao menos dez procedimentos que estão em andamento no Judiciário.

 

"Embora não se negue a ocorrência de crimes contra a administração pública e lavagem de dinheiro, não há nenhuma indicação de união de desígnios em constituir e participar de uma organização criminosa cuja finalidade consistiria em obter vantagem (ilícitas) mediante a prática de crimes."

Posted On Sexta, 18 Outubro 2019 05:33 Escrito por

Em derrota para Bolsonaro, Delegado Waldir continua líder do PSL na Câmara. Decisão da Secretaria-Geral da Câmara se deu após análise das três listas protocoladas por deputados do partido, que está rachado

 

Com Agância Câmara

 

A Secretaria-Geral da Mesa confirmou há pouco o Delegado Waldir (GO) como líder do PSL na Câmara dos Deputados. A lista de assinaturas apresentada ontem pelo líder, às 22h18, continha 31 assinaturas e 29 foram confirmadas.

 

O deputado Eduardo Bolsonaro (PSL-SP) apresentou duas listas para assumir a liderança do partido, a primeira às 21h50 e a segunda às 22h27. Ambas continham 27 assinaturas, mas só 26 foram confirmadas na primeira lista, e 24, na segunda.

 

Em entrevista coletiva, Delegado Waldir afirmou que quer pacificar o PSL. “Houve um grande embate, muito desgaste”, reconheceu. Mas ele informou que não haverá retaliações nem expulsão de deputados do partido. “Somos 98% fiéis ao governo. Vamos continuar votando com o governo.”

 

Delegado Waldir ainda ameaçou recorrer ao conselho de ética do PSL e da Câmara dos Deputados por causa da disseminação de notícias falsas em redes sociais. “Nenhum parlamentar está traindo o presidente”, desmentiu.

 

“Continuamos sendo de direita. Continuamos defendendo as bandeiras pelas quais fomos eleitos. Apoiamos integralmente a Lava Jato. Somos defensores intransigentes do combate à corrupção, em qualquer esfera. Nada mudou.”

 

Ele ainda informou que haverá uma nova eleição para liderança do PSL em fevereiro.

Posted On Quinta, 17 Outubro 2019 14:25 Escrito por

Nova regra pode beneficiar 1,9 milhão de devedores. Veja perguntas e respostas. Tire dúvidas sobre a MP que permite a negociação de dívidas com a União. Na cobrança da dívida ativa, MP prevê descontos de até 70% do total do débito para pessoa física e micro ou pequena empresa, com parcelamento em até cem meses.

 

Por Guilherme Mazui e Mateus Rodrigues, G1 e TV Globo

 

O presidente Jair Bolsonaro assinou na quarta-feira (16) uma medida provisória com regras para incentivar acordos entre a União e seus devedores, a fim de quitar dívidas tributárias.

 

A “MP do Contribuinte Legal”, como o governo a batizou, regulamentou a “transação tributária”. No caso de cobrança da dívida ativa, a medida prevê descontos de até 50% sobre o total do débito, percentual que poderá chegar a 70% para pessoa física e micro ou pequena empresa.

 

A MP valerá como lei ao ser publicada no “Diário Oficial da União”, o que está previsto para esta quinta (17). A medida terá de ser aprovada em 120 dias por deputados e senadores, sob o risco de deixar de valer.

 

Perguntas e respostas

 

O que é transação tributária?

A MP regulamenta a "transação tributária", prevista no Código Tributário Nacional. Segundo o artigo 171 do código, a lei permite que credor e devedor, no caso União e contribuinte, negociem um acordo a fim de efetivar o pagamento da dívida tributária.

 

Quem poderá participar da negociação?

Pessoas físicas e jurídicas poderão negociar com a União, autarquias e fundações. A negociação, com pagamento parcelado e descontos, prevê condições mais favoráveis para pessoa física e micro ou pequenas empresas.

 

Já é possível fechar acordos?

Ainda não. A MP assinada por Bolsonaro autoriza que os órgãos da União façam as negociações com os devedores. Segundo o governo, cada órgão precisará definir as regras e condições para buscar o acordo com os contribuintes.

 

Qual a intenção do governo?

O governo pretende receber ao menos parte de uma dívida trilionária – o estoque da dívida ativa é de cerca de R$ 2,2 trilhões, segundo a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). A negociação também visa reduzir o número de processos no âmbito administrativo e judicial.

 

Como funcionará a transação tributária?

A União poderá celebrar acordos com os devedores em duas modalidades: cobrança da dívida ativa da União e contencioso (litígio) tributário. Nesse caso, as duas partes terão de ceder para fechar o acordo.

Segundo o governo, as negociações poderão ser feitas de forma individual ou por adesão na cobrança da dívida ativa e por adesão nos casos de contencioso. O Ministério da Fazenda e a PGFN ainda definirão parâmetros para permitir as negociações.

 

Quanto o governo pretende arrecadar?

Segundo o Ministério da Economia, em uma estimativa “conservadora”, a transação tributária poderá arrecadar cerca de R$ 15 bilhões em três anos, menos de 1% do total devido.

R$ 5,5 bilhões em 2020
R$ 5 bilhões em 2021
R$ 4,4 bilhões em 2022

 

O que é dívida ativa da União?

O termo “dívida ativa da União” corresponde a todas as dívidas cobradas e não pagas dos contribuintes com o governo federal.

 

Esses débitos podem ser tributários (Imposto de Renda de Pessoa Juríca, Cide, Confins, PIS-Pasep, ISS ou outro imposto federal) ou não tributários (empréstimos compulsórios, foros, laudêmios, alugueis e custas processuais, por exemplo).

 

Quando a fatura é inscrita em dívida ativa, isso significa que a Fazenda Nacional não conseguiu cobrar aquela fatura pelas vias normais. Com isso, passa a incidir uma multa de 20% sobre o valor original. Se o pagamento for feito entre a inscrição e a judicialização, o contribuinte pode descontar metade dessa multa.

 

Qual o perfil do devedor para negociação da cobrança da dívida ativa?

O governo prioriza nesse tipo de acordo débitos com menores chances de pagamento, classificados como “C” ou “D” no rating da dívida ativa da União (o ranking vai de A a D, conforme a chance de pagar a dívida).

 

Os devedores não podem ter praticado atos fraudulentos ou de concorrência desleal, devem reconhecer expressamente o débito junto à União e não podem ter alienado bens ou direitos sem prévia comunicação ao fisco, quando exigido por lei.

 

O governo informou que os acordos poderão auxiliar na regularização das dívidas de 1,9 milhão de devedores, cujos débitos com a União superam R$ 1,4 trilhão.

 

Qual o desconto máximo na negociação da dívida?

A negociação não inclui multas criminais ou decorrentes de fraudes fiscais. O desconto será de até 50% do total da dívida, percentual que poderá chegar a 70% para pessoa física e micro ou pequena empresa. Esse desconto só envolve os acréscimos da dívida (juros, multas e encargos), sem perdoar o valor original do débito.

 

Assim, o desconto máximo vai depender de como essa dívida é composta. Se a maior parte do débito for resultante de juros e multas, o contribuinte poderá receber um abatimento maior. Se a maior parte for o valor “original” da fatura, o desconto tende a ser menor.

 

No caso de uma dívida total de R$ 1 mil, por exemplo, o desconto poderá chegar a até R$ 700 – desde que haja R$ 700 pendentes de juros, multas e encargos.

 

Se desses R$ 1 mil, R$ 800 forem o valor “original”, o desconto máximo ficará em R$ 200 (os 20% adicionais). O desconto não poderá incidir sobre os R$ 800 da dívida original.

 

Em quantas parcelas será possível fazer o pagamento da dívida ativa?

O parcelamento poderá ser feito em até 84 meses. Micro ou pequena empresas poderão parcelar os débitos em até cem meses. O governo prevê a possibilidade de conceder um período de carência para o início do pagamento.

 

O que é contencioso tributário?

O "contencioso tributário" se dá quando o contribuinte aciona o poder público para contestar uma cobrança, tributária ou não. Quando o governo lança essa cobrança, o contribuinte tem 30 dias para contestar a fatura. Ele pode fazer isso em um processo administrativo (impugnação) ou pela via judicial.

 

Qual o público para negociação de contencioso tributário?

As negociações contemplarão dívidas tributárias que estão em discussão no âmbito administrativo e judicial, nos casos em que as controvérsias são consideradas “relevantes e disseminadas”, em razão da complexidade do sistema tributário do país.

 

O Ministério da Economia avalia que poderá encerrar “milhares de processos”, que envolvem valor superior a R$ 600 bilhões no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf). Ainda há outros R$ 40 bilhões referentes a processos judiciais, garantidos por seguro ou fiança.

 

Em quantas parcelas será possível fazer o pagamento do acordo de contencioso?

Editais que serão lançados pela União poderão prever descontos e prazo de até 84 meses para pagamento. Os editais definirão as teses que serão alvo da negociação de litígios administrativos e judiciais e as condições de adesão. A negociação não poderá contrariar decisão judicial definitiva e não autorizará a restituição de valores já pagos ou compensados.

Posted On Quarta, 16 Outubro 2019 22:09 Escrito por

Governo anunciou pagamento anual do benefício, mas medida provisória publicada só faz referência a este ano. Parlamentares poderão incluir pagamento anual durante análise do texto

Por Lucas Salomão e Vitor Sorano, G1 — Brasília

 

Medida provisória sobre o 13º salário do Bolsa Família publicada no 'Diário Oficial da União' — Foto: Reprodução/Diário Oficial da União Medida provisória sobre o 13º salário do Bolsa Família publicada no 'Diário Oficial da União' — Foto: Reprodução/Diário Oficial da União

Embora o governo federal tenha anunciado o pagamento anual do 13ª salário do programa Bolsa Família, a medida provisória que trata do benefício, publicada nesta quarta-feira (16) no "Diário Oficial da União", assegura somente o pagamento da parcela em dezembro deste ano.

A assinatura da MP foi feita nesta terça (15) durante cerimônia no Palácio do Planalto, mas o texto da medida provisória só foi disponibilizado nesta quarta.

Apesar do anúncio de que o benefício seria pago anualmente, o texto da medida provisória contradiz o governo, e diz expressamente que o pagamento será feito apenas em 2019. A MP incluiu na lei que instituiu o Bolsa Família o seguinte artigo:

    "Art. 2º-B. A parcela de benefício financeiro de que trata o art. 2º relativa ao mês de dezembro de 2019 será paga em dobro".

Não há no texto da medida provisória nenhuma referência ao pagamento do benefício nos próximos anos, apesar do anúncio na cerimônia e de ter sido publicado um texto sobre o Bolsa Família no site da Presidência, no qual o governo afirmava que o pagamento seria anual. O texto foi atualizado pela assessoria do Palácio do Planalto às 11h08 desta quarta, depois de publicada a reportagem.

Na nova versão do texto, o governo fala apenas do pagamento do 13º em dezembro deste ano (veja imagem abaixo).

Procurados pelo G1, Palácio do Planalto e Ministério da Cidadania informaram que a parcela do 13º está prevista para 2019. As assessorias, porém, não deram informações sobre o benefício ser pago nos próximos anos e como viabilizar o pagamento.

Nesta terça-feira, o ministro da Cidadania, Osmar Terra, afirmou que "a partir do ano que vem, a própria previsão do Orçamento já vai estar colocada essa questão do 13º, e daqui pra frente vai ter essa parcela".

O valor previsto para o programa Bolsa Família em 2020, entretanto, é de R$ 30 bilhões, o mesmo valor que estava previsto para 2019 antes da assinatura da medida provisória.

Tramitação Por se tratar de medida provisória, o ato do presidente já terá força de lei assim que publicado no "Diário Oficial da União". Para se tornar uma lei em definitivo, porém, a MP precisa ser aprovada pelo Congresso Nacional, em até 120 dias.

Com isso, para que o benefício seja pago anualmente, a medida provisória precisará ser modificada pelos parlamentares durante a tramitação no Congresso Nacional.

De acordo com o Ministério da Cidadania, o pagamento do benefício em 2019 custará R$ 2,5 bilhões aos cofres públicos. Os recursos têm origem no incremento de R$ 2,58 bilhões ao orçamento do ministério, feito em março.

O programa De acordo com a Caixa Econômica Federal, o Bolsa Família atende atualmente a 13,9 milhões de famílias de baixa renda em todo o país.

São beneficiárias as famílias consideradas:     extremamente pobres: com renda mensal de até R$ 89 por pessoa;
    pobres: com renda mensal de até R$ 178 por pessoa, mas que incluam gestantes ou crianças e adolescentes de até 18 anos.

O benefício parte de R$ 89 mensais e pode receber parcelas adicionais de:     R$ 41 para crianças, adolescentes e gestantes;
    R$ 48 para adolescentes de 16 ou de 17 anos. O valor total do pagamento não pode ultrapassar R$ 372 por família.

Posted On Quarta, 16 Outubro 2019 13:16 Escrito por
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