Testagem de antígeno passa a entrar para o rol de procedimentos obrigatórios desde que o paciente esteja com sintomas da doença
Por João Ker
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) decidiu na tarde desta quarta-feira, 19, que os planos de saúde devem cobrir os testes rápidos para detecção de antígeno do coronavírus a todos os beneficiários. A inclusão da testagem no rol de procedimentos obrigatórios foi aprovada por unanimidade durante reunião extraordinária e virtual entre a diretoria colegiada do órgão.
O teste passa a ser disponibilizado para todos os pacientes que apresentem sintomas de Síndrome Gripal ou Síndrome Respiratória Aguda Grave, desde que entre o 1º e 7º dia do início dos sintomas. A janela, segundo os diretores da ANS, teria uma "melhor resposta no diagnóstico".
Os planos de saúde não serão obrigados a pagar pelo teste quando o paciente tiver testado positivo para o coronavírus há até 30 dias ou tiver contactado alguma pessoa infectada, mas esteja assintomático. Crianças com menos de dois anos de idade também não serão incluídas na cobertura, assim como aqueles que desejam saber o diagnóstico para volta ao trabalho ou suspensão do período de isolamento.
"O covid nos traz restrições e impactos sobre toda a população, tanto individual quanto coletivo. A pandemia nos impõe algumas situações e reflexões. Mas, mais do que refletir, nós fomos instados a agir", disse Paulo Rebello, presidente da ANS, durante a reunião.
Estudo da CNC aponta que 70% deste valor será para consumo imediato
Por Alana Gandra
Estudo da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), divulgado hoje (19), analisa que o programa Auxílio Brasil deverá injetar na economia, ao longo deste ano, pelo menos R$ 84 bilhões, dos quais 70,43%, ou o equivalente a R$ 59,16 bilhões, deverão se transformar em consumo imediato, enquanto 25,74% (R$ 21,62 bilhões) se destinarão para quitação ou abatimento de dívidas e 3,83%, ou R$ 3,21 bilhões, serão poupados para consumo futuro.
O programa Auxílio Brasil substituiu o Bolsa Família, extinto no ano passado, e teve suas primeiras parcelas mensais pagas aos beneficiários em 2022 a partir de ontem (18).
Em entrevista à Agência Brasil, o economista da CNC, Fabio Bentes, explicou que o valor de R$ 84 bilhões foi apurado tomando por base o benefício mínimo de R$ 400. “Como a gente não sabe quanto cada brasileiro vai receber, porque depende de outras variáveis, a gente fez a conta por baixo. Como o benefício mínimo é de R$ 400 pago a 17,5 milhões de famílias, durante 12 meses, isso perfaz R$ 84 bilhões”. Esse será o valor que o programa vai disponibilizar, no mínimo, em 2022. Entretanto, como o benefício é variável, a estimativa pode ser ainda mais otimista: R$ 89,9 bilhões.
A estimativa da CNC é que 70% desse montante se destinará ao consumo imediato, mas não ao consumismo, até porque os elegíveis do antigo Bolsa Família estão na pobreza extrema ou na pobreza, afirmou Bentes. “Há necessidades de curtíssimo prazo, por conta da pandemia e da letargia da economia, e as famílias vão ter que fazer frente a esses gastos com alimentação, com medicamentos, serviços do dia a dia, transportes”, indicou.
Do total de R$ 59 bilhões que deverão ir para o consumo imediato, a CNC estimou que pela estrutura de gastos do brasileiro, cerca de 47% são consumo no comércio e no setor de serviços. “A gente estima que R$ 28 bilhões devem chegar ao comércio”. Isso significa um impulso de 1% a 1,5% no faturamento anual do varejo nacional.
Bentes advertiu, entretanto, que isso não vai salvar as vendas do comércio em 2022. “Mas pode ajudar o comércio a ter um ano menos amargo no momento em que a expectativa para a economia, este ano, tem sido corrigida para baixo. A expectativa é que a economia cresça 0,3% este ano. Então, ajuda no sentido de disponibilizar um pouco mais de recursos para consumo, o que acaba aliviando um pouco mais o ano difícil que o comércio vai ter pela frente”.
Endividamento
Diante do grau de endividamento da população, o percentual de recursos destinado ao pagamento de dívidas tende a ser relativamente alto dessa vez. Segundo dados do Banco Central (BC), 30,3% da renda média dos brasileiros estavam comprometidos com dívidas no terceiro trimestre do ano passado, maior patamar da série histórica iniciada em 2005. “Mas a gente sabe que, por conta da inflação, dos juros mais altos, o comprometimento da renda seguramente deve aumentar um pouco, pelo menos nessa primeira metade de 2022”.
Oito cidades paraenses decretaram situação de emergência
Por Alex Rodrigues
Classificado pela prefeitura de Marabá como “um dos maiores desastres naturais [local] dos últimos dez anos”, a cheia dos rios Tocantins e Itacaiúnas já afetou ao menos 3.410 famílias residentes na cidade, localizada no sudeste do Pará.
O transbordamento transformou em cursos d´água algumas ruas da quarta cidade mais populosa do estado, carregando consigo muita lama e dejetos. Em determinados pontos da cidade, a água atingiu cerca de 2 metros de altura, deixando à vista apenas o telhado das casas e destruindo o patrimônio de muitos marabaenses. Houve quem só conseguiu deixar sua casa em segurança com a ajuda de barcos.
Só em Marabá, ao menos 1.830 famílias ameaçadas pelo contínuo aumento do volume de água já tinham deixado seus lares e se abrigado na casa de parentes, amigos ou vizinhos até a noite dessa segunda-feira (17). Outras 680 famílias tiveram que, em algum momento, ser acolhidas em abrigos improvisados.
Segundo o Núcleo de Monitoramento Hidrometeorológico da secretaria estadual de Meio Ambiente e Sustentabilidade (Semas), o nível do Rio Tocantins atingiu, esta manhã, a marca de 13,04 metros – sete metros além do habitual e 16 centímetros acima dos 12,88 metros registrados há apenas dois dias.
Embora o nível do rio continue subindo, algumas pessoas têm contrariado as recomendações das autoridades públicas e, temendo que seus pertences sejam furtados, insistem em permanecer em suas casas, em áreas de risco por onde a água já avança.
Segundo a prefeitura, os desabrigados estão sendo levados para abrigos públicos onde recebem alimentação, água potável, material de higiene pessoal, assistência médica – incluindo vacinas contra a covid-19 – e apoio psicossocial. Quase todos os itens de primeira necessidade foram fornecidos pelo governo estadual, que está cadastrando as famílias de Marabá atingidas pelas enchentes para repassar, a cada uma delas, um auxílio emergencial equivalente a um salário mínimo (R$ 1.212,00), liberado em uma única parcela.
Hidrelétricas
Além de Marabá, outras sete cidades paraenses atingidas por chuvas intensas já tinham decretado situação de emergência até esta segunda-feira. São elas: Aveiro, Bom Jesus do Tocantins, Itupiranga, Pau D'Arco, Rurópolis, São João do Araguaia e Trairão.
Segundo a Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA), a atual cheia na Bacia Hidrográfica do Rio Tocantins é a maior dos últimos 20 anos, devido ao grande volume de chuvas. Só nos primeiros 15 dias deste ano, a precipitação pluviométrica sobre o estado já superava 80% de volume esperado para todo o mês. E a previsão do Centro Nacional de Monitoramento e Alertas de Desastres Naturais (Cemaden) é que continue chovendo por pelo menos mais duas semanas - ainda que não tão intensamente , mas o suficiente para manter as vazões dos rios acima do habitual.
Ontem (17), representantes dos órgãos que integram a chamada Sala de Crise criada para monitorar a situação na Bacia do Rio Tocantins destacaram que também as vazões na Usina Hidrelétrica de Estreito, na cidade de mesmo nome, no Maranhão, são as mais elevadas dos últimos 20 anos, forçando a concessionária Engie a operar de forma a controlar a cheia do reservatório de forma a proteger as cidades próximas, entre elas, Imperatriz (MA). E na Usina Hidrelétrica de Tucurí (PA), o volume d´água acumulado já ultrapassa os 96% da capacidade útil do reservatório.
“Considerando toda a bacia, a operação do conjunto de reservatórios tem sido importante para controle das defluências, amenizando as vazões na calha do rio em toda sua extensão e atenuando situações que poderiam ser mais graves”, informou a ANA, em nota. “A perspectiva para a próxima semana, especificamente para Estreito, é de recessão de vazões, com operação que permita manter volumes de segurança vazios para o amortecimento de futuras ondas de cheia”, acrescentou a agência.
Apenas cinco estados brasileiros decidiram pedir aos estudantes a apresentação de comprovante de vacina contra a Covid-19 para o retorno das aulas presenciais em fevereiro. Quem não tiver o documento, não será impedido de frequentar a escola, mas os pais e responsáveis terão que apresentar justificativa por não ter vacinado a criança ou adolescente.
POR ISABELA PALHARES
Especialistas ouvidos pela reportagem entendem ser obrigação da escola exigir a apresentação do comprovante de vacinação, tanto para identificar quem e quantos estudantes não foram vacinados como para encaminhar os casos às equipes de saúde e assistência social. Para eles, as redes de ensino podem ser acusadas de omissão ao não pedir a comprovação.
Bahia, Ceará, Pará, Paraíba e Piauí são os únicos que decidiram solicitar o cartão de vacinação aos estudantes com mais de 12 anos. Como a imunização das crianças de 5 a 11 anos só teve início na sexta-feira (14), o documento ainda não vai ser exigido para elas.
Para os especialistas, a Constituição é clara ao definir que saúde e vacina são direitos da criança e do adolescente e é dever da família, da sociedade e do Estado garanti-los.
"A Constituição diz ser obrigação da família, da sociedade e do Estado preservar a vida e saúde das crianças. Se os órgãos competentes dizem que a vacinação é segura e eficaz, a família é obrigada a garantir a vacinação, e a sociedade, o que abarca a escola e o poder público, deve verificar se isso está ocorrendo, sob o risco de ser omissa", diz Roberto Dias, professor de direito constitucional da FGV-SP.
As secretarias de educação que decidiram não solicitar o comprovante dizem que não podem impedir as crianças de serem matriculadas ou frequentarem as aulas caso não estejam vacinadas. No entanto, exigir o documento não significa impedir o acesso à escola, mas identificar os casos de não imunizados para conscientizar as famílias.
É o caso do Piauí. A Secretaria de Estado da Educação está elaborando com o Ministério Público um plano de ação para os casos que forem identificados de crianças e adolescentes que não foram vacinados contra a Covid. Na Paraíba, os pais e responsáveis que não vacinaram os filhos receberão visitas de equipes de saúde e do conselho tutelar.
"É claro que a escola não deve impedir a criança de estudar, porque seria uma dupla punição a esse estudante. Mas é obrigação da escola, e consequentemente das redes de ensino e autoridades, identificar quais crianças estão nessa condição, por qual motivo e agir para que tenham o direito assegurado", diz o advogado Ariel de Castro Alves, integrante do Instituto dos Direitos da Criança e do Adolescente.
Para os especialistas, as tentativas do presidente Jair Bolsonaro (PL) de pôr em dúvida a segurança da vacinação nas crianças deram margem para que uma minoria da população passasse a questionar o direito dos pais de não imunizar seus filhos.
Pesquisa do Datafolha mostrou que a vacinação contra Covid para crianças tem o apoio de 79% da população brasileira com 16 anos ou mais. Os que a rejeitam são 17%, e os que não souberam opinar somam 4%.
"O presidente reacendeu a polêmica com a vacinação sobre as crianças, mas o entendimento em relação à imunização já está superado. Nessa situação, o interesse social se sobrepõe ao interesse individual. Os pais que não vacinarem seus filhos estão infringindo a Constituição e o ECA [Estatuto da Criança e do Adolescente]", diz Nina Ranieri, professora da Faculdade de Direito da USP.
O ECA prevê ser obrigatória a vacinação das crianças e adolescentes nos casos recomendados pelas autoridades sanitárias, o que se aplica à vacina contra a Covid. Em dezembro, a Anvisa aprovou o uso do imunizante da Pfizer para a faixa de 5 a 11 anos e recomendou a aplicação, já que os estudos indicaram uma eficácia de 90% nesse público.
Pais e responsáveis que não vacinarem seus filhos podem ser multados e até perder a guarda, caso descumpram a determinação repetidamente..
Além da previsão legal, os especialistas citam decisões recentes do Supremo Tribunal Federal (STF) que garantiram jurisprudência para decisões mais protetivas. Em dezembro de 2020, pais veganos foram parar na Justiça após pleitearem o direito de não vacinar os filhos por considerarem o procedimento invasivo. Eles recorreram da decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo, que determinou a vacinação. No STF, perderam por unanimidade.
Ranieri cita ainda a decisão do STF, também de dezembro de 2020, que liberou União, estados e municípios para aprovar leis que restringem direitos das pessoas que não quiserem se vacinar.
"Não existe vacinação à força, mas estão liberados instrumentos que induzam as pessoas a se vacinarem. O mesmo vale em relação às crianças, por isso, as escolas podem sim exigir o comprovante como condição ao retorno presencial", diz a professora.
Ainda que tenha defendido a vacinação de crianças, o governador João Doria (PSDB) decidiu que não irá exigir o documento nas escolas do estado, sejam estaduais ou particulares. Segundo a Secretaria de Educação paulista, há apenas uma recomendação para que as unidades da rede estadual peçam o comprovante aos estudantes.
A Prefeitura de São Paulo determinou que as escolas municipais devem solicitar a carteirinha de vacinação e o comprovante de vacina contra a Covid no ato da matrícula ou rematrícula dos alunos. A regra, no entanto, não vale para as particulares.
Sem uma determinação do estado, diretores de colégios particulares relataram à reportagem que se sentem desamparados juridicamente para exigir o documento de seus alunos. Eles dizem já ter recebido informações de pais que pretendem não vacinar os filhos e não sabem como proceder nesses casos.
Os especialistas dizem, no entanto, que mesmo sem uma regra municipal ou estadual para amparar os colégios, eles estão assegurados pela legislação nacional e decisões anteriores do STF.
"Pode não haver uma lei específica em relação à vacinação da Covid, mas elas estão amparadas constitucionalmente. Vou além e digo que as escolas se protegem mais ao exigir o comprovante do que não fazendo, porque elas estão assegurando a saúde de seus profissionais e alunos", diz Dias.
Veja o que está previsto na Constituição e no ECA
O que diz a Constituição
Art. 196º. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.
Art. 227º. É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.
O que diz o ECA
Art. 5º. Nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, punido na forma da lei qualquer atentado, por ação ou omissão, aos seus direitos fundamentais.
Art. 6º. Na interpretação desta Lei levar-se-ão em conta os fins sociais a que ela se dirige, as exigências do bem comum, os direitos e deveres individuais e coletivos, e a condição peculiar da criança e do adolescente como pessoas em desenvolvimento.
Art. 14.
§ 1º É obrigatória a vacinação das crianças nos casos recomendados pelas autoridades sanitárias.
País registrou 351 novas mortes por Covid-19 e 137.103 novos casos da doença nas últimas 24 horas
Por Judite Cypreste
Nas últimas 24 horas, o Brasil registrou 137.103 casos de Covid-19. É o segundo maior número de infecções confirmadas em apenas um dia desde o começo da pandemia no país. O recorde anterior ocorreu em 18 de setembro de 2021, quando 150.106 casos foram notificados em 24 horas.
A média de casos está em 83.205 novos infectados ao dia, um aumento de 742% em comparação a 14 dias atrás. A alta ocorre enquanto a variante Ômicron avança rapidamente pelo país. Os registros também têm aumentado enquanto as notificações de estados e municípios são regularizadas, após ataque aos sistemas de dados do Ministério da Saúde, em dezembro, que provocou represamento de informações acuradas.
A média móvel diária de mortes subiu novamente, para 182. Em comparação com o verificado há duas semanas, houve variação de 83,7%, o que significa um crescimento no número de mortes causadas pela doença no país. Nas últimas 24 horas, foram 351 óbitos.
Os dados são do mais recente balanço divulgado pelo Conselho Nacional de Secretários de Saúde (Conass).
No total, o Brasil já perdeu 621.517 vidas para a doença e computou 23.211.894 casos de contaminação.
Devido ao tempo de incubação do novo coronavírus, adotou-se a recomendação de especialistas para que a média móvel do dia seja comparada à de duas semanas atrás.
Variações na quantidade de mortes ou de casos de até 15%, para mais ou para menos, não são significativas em relação à evolução da pandemia. Já percentuais acima ou abaixo devem ser encarados como tendência de crescimento ou de queda.
Os cálculos são feitos pelo (M)Dados, núcleo de análise de grande volume de informações do Metrópoles.
Média móvel
Acompanhar o avanço da pandemia de Covid com base em dados absolutos de morte ou de casos está longe do ideal. Isso porque eles podem apresentar variações diárias muito grandes, principalmente atrasos nos registros. Nos fins de semana, por exemplo, é comum perceber redução significativa dos números.
Para reduzir esse efeito e produzir uma visão mais fiel do cenário, a média móvel é amplamente utilizada ao redor do mundo. A taxa, então, representa a soma das mortes divulgadas em uma semana dividida por sete.
O nome “móvel” é porque varia conforme o total de óbitos dos sete dias anteriores.