Para trabalhadores informais, auxílio poderá ser retirado entre os dias 27 de abril e 5 de maio
Com Agência O Globo
A Caixa Econômica Federal divulgou, nesta segunda-feira (13), o cronograma de saque do auxílio emergencial de R$ 600 para os trabalhadores informais - que não estão inscritos no Cadastro Único (CadÚnico) e fizeram o cadastramento no aplicativo do banco.
De acordo com o calendário, eles poderão procurar as agências da Caixa e rede de lotéricas para retirar o dinheiro a partir do dia 27 de abril, para os nascidos em janeiro e fevereiro.
A partir de 28 de abril, será a vez dos nascidos em março e abril; 29 de abril (nascidos em maio e junho); 30 de abril (nascidos julho e agosto); 04 de maio (nascidos em setembro e outubro) e 05 de maio (nascidos em novembro e dezembro).
Segundo a Caixa, o objetivo do cronograma é evitar aglomerações, o que não é recomendado por causa da pandemia do coronavírus.
A Caixa iniciará, nesta semana, uma nova rodada de pagamento do auxílio para 9,426 milhões de trabalhadores inscritos no cadastro do governo, no valor total de R$ 4,7 bilhões.
Na quinta-feira, o banco efetuou o crédito para 2,5 milhões de informais que têm conta no Banco do Brasil (BB) e na Caixa, totalizando R$ 1,5 bilhão.
Para quem não tem conta em banco e fez a autodeclaração, a Caixa informou que abrirá nesta semana 6,6 milhões de contas poupança digitais para efetuar o crédito do benefício.
Com isso, esses trabalhadores já poderão movimentar os recursos, fazer transferências bancárias ou pagar contas por meio de um outro aplicativo de celular, ‘Caixa Tem”, sem custos. No entanto, para sacar o dinheiro em espécie será preciso cumprir o cronograma de pagamento.
A Caixa já recebeu 34,3 milhões de cadastros de trabalhadores para receber o auxílio, de acordo com o último balanço.
O crédito na conta poupança será feito de forma gradual, à medida em que os dados fornecidos na autodeclaração forem checados pela Dataprev, estatal encarregada por fazer o cruzamento das informações e mapear quem tem direito de receber o benefício.
Os trabalhadores que estão inscritos no cadastro do governo e têm conta no BB e na Caixa vão receber a segunda parcela do auxílio a partir dos dias 27, 28, 29 e 30 de abril, de acordo com o mês de nascimento. A terceira parcela, a partir dos dias 26, 27, 28 e 29 de maio.
Já para os beneficiários do Bolsa Família, o cronograma de pagamento será mantido: entre 16 e 30 de abril; 18 e 30 de maio e 17 e 30 de junho. Os valores vão variar entre R$ 600, R$ 1,2 mil e R$ 1,8 mil.
Conselho é adotar 1 plano de transição
Com Agências
O chefe do programa de emergências da OMS (Organização Mundial da Saúde), Mike Ryan, afirmou que países que querem afrouxar suas estratégias de quarentena contra a pandemia do coronavírus devem usar uma abordagem “calibrada e gradual”, sem remover todas as restrições de uma vez.
A Organização Mundial de Saúde (OMS) reforçou, nesta segunda-feira (13), os critérios que países devem analisar antes de suspender o isolamento como forma de combate à Covid-19:
1-a transmissão da Covid-19 deve estar controlada;
2-o sistema de saúde deve ser capaz de detectar, testar, isolar e tratar todos os casos, além de traçar todos os contatos;
3-os riscos de surtos devem estar minimizados em condições especiais, como instalações de saúde e casas de repouso;
4-medidas preventivas devem ser adotadas em locais de trabalho, escolas e outros lugares aonde seja essencial as pessoas irem;
5-os riscos de importação devem ser administrados;
6-as comunidades devem estar completamente educadas, engajadas e empoderadas para se ajustarem à nova norma.
Ricardo Lewandowski, ministro do supremo, diz que decisão obriga a União a dar "interpretação conforme à Constituição"
Por Agência O Globo
O ministro Ricardo Lewandowski , do Supremo Tribunal Federal (STF), negou nesta segunda-feira (13) um recurso do governo contra a decisão que ele mesmo tomou na semana passada sobre a medida provisória que flexibiliza normas trabalhistas. O ministro reiterou que está mantida a necessidade do sindicato correspondente avalizar acordo entre empregado e patrão sobre redução de salário ou suspensão temporária de contrato.
"A decisão cautelar ora embargada buscou colmatar a lacuna identificada no texto da MP, esclarecendo que a comunicação ao sindicato permitirá que este, querendo, questione eventual abuso ou excesso praticado pelo empregador, como, por exemplo, no caso de determinada atividade econômica não ter sido afetada pela pandemia", escreveu o ministro.
Lewandowski ressaltou que a redução de salários está prevista na Constituição para momentos de crises, com a previsão da "participação dos sindicatos nas negociações para a proteção daqueles – invariavelmente os mais débeis na relação de trabalho – que sofrerão uma diminuição de rendimentos". Segundo o ministro, a comunicação ao sindicato permite "que os acordos individuais sejam supervisionados". Dessa forma, se houver algum prejuízo aos empregados, as associações promoveriam negociação coletiva.
Na nova decisão, Lewandowski esclareceu que a medida provisória "continua integralmente em vigor, eis que nenhum de seus dispositivos foi suspenso pela liminar concedida nestes autos". Ele ponderou, no entanto, que sua decisão obriga a União a dar uma "interpretação conforme à Constituição" na parte que flexibiliza regras trabalhistas, no sentido de dar voz aos sindicatos no prazo de dez dias.
O ministro explicou que "os eventuais acordos individuais já celebrados – e ainda por firmar – entre empregadores e empregados produzem efeitos imediatos, a partir de sua assinatura pelas partes, inclusive e especialmente para os fins de pagamento do benefício emergencial no prazo estipulado, ressalvada a superveniência de negociação coletiva que venha a modificá-los, no todo ou em parte".
Ainda segundo a decisão, "embora se compreenda a insistência governamental e de certos setores econômicos em acelerar os acordos individuais, superestimando supostas consequências deletérias decorrentes da liminar concedida, em especial o "engessamento" das negociações, o fato é que constituiria precedente perigosíssimo afastar a vigência de normas constitucionais asseguradoras de direitos e garantias fundamentais, diante do momento de calamidade pública pelo qual passamos".
Estado de SP concentra o maior número de casos
Da Agência Brasil
O Ministério da Saúde divulgou, na tarde de hoje (12), os números atualizados do novo coronavírus. De acordo com a pasta, o número de infectados é de 22.169. Isso representa um aumento de 1.442 casos em relação ao balanço divulgado ontem (11). O número de mortes chegou a 1.223. A taxa de letalidade do vírus vem crescendo no Brasil e chegou a 5,5%.
O estado de São Paulo ainda concentra o maior número tanto de casos (8.755) quanto de mortes (588). O Rio de Janeiro continua sendo o segundo estado com mais registros de contaminação. São 2.855 casos e 170 mortes. Na Região Norte, o Amazonas concentra o maior número de casos, com 1.206 e 62 mortes.
Na Região nordeste, o Ceará se destaca, com 1.676 casos e 74 mortes. No Centro-Oeste, o Distrito Federal tem o maior número de casos, muito à frente dos demais, com 614 casos e 14 mortes. Os estados do Sul do Brasil apresentam um número de casos mais parelho. Santa Catarina é o estado da região com mais casos, 768, e o Rio Grande do Sul é estado com menos, 653. O Paraná tem o maior número de mortes do estado, 30, e 738 casos.
A evolução no número de casos notificados, bem como de mortes, oscila. Da última sexta-feira (10) para ontem (11), 68 novas mortes foram confirmadas. Já de ontem para hoje, foram 99 novas mortes. O pico de evolução de mortes de um dia para o outro foi no dia 9 de abril, que registrou 141 novas mortes em relação ao dia anterior. Em relação aos casos notificados, o pico foi no dia 8 de abril, quando 2.210 novos casos foram confirmados.
Objetivo da medida é de amenizar os impactos financeiros causados pela pandemia do novo coronavírus
Com Agência Brasil
De acordo com texto da medida provisória (MP) publicada na última terça-feira, 7, uma rodada extraordinária de saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) acontecerá ainda em 2020, mais especificamente entre os dias 15 de junho e 31 de dezembro.
O limite estipulado é de até R$ 1.045,00 (um salário mínimo). Por se tratar de uma MP, a aplicação é imediata contanto que haja a aprovação do Congresso em até 120 dias. Em razão da crise gerada pela covid-19, durante o período de calamidade, foi editado um ato que estabelece um rito mais rápido para as votações, agora, de até 16 dias.
Sobre o calendário de saques, caberá à Caixa Econômica Federal determinar as datas do cronograma e o critério do novo saque. No entanto, foi anunciado que aqueles com mais de uma conta vinculada, ou seja, com contas ativas e inativas, deverão começar as retiradas pelas de menor saldo e de empregos mais antigos. O mesmo vale para as contas de empregos atuais.
O objetivo da medida é de amenizar os impactos financeiros causados pela pandemia do novo coronavírus.
Fundo PIS/Pasep extinto
Além da liberação dos saques, a MP também instituiu o fim do Fundo PIS/Pasep, que agora passará a ser de responsabilidade do FGTS. É importante destacar os pagamentos do abono salarial PIS/Pasep aos trabalhadores continua inalterado.
O que acontece é apenas a transferência do que está represado nas chamadas “cotas do PIS”, cerca de R$ 21,5 bilhões, para o FGTS na tentativa de dar mais liquidez ao Fundo. É o que informou os representantes do Ministério da Economia. Confira:
“O que está sendo extinto é o antigo Fundo PIS-PASEP que funcionava como o FGTS: recolhimentos para contas individuais do trabalhador. Esse fundo foi descontinuado pela constituição e desde 1989 a arrecadação a título de PIS e PASEP passou a ser direcionada ao Fundo de Amparo ao Trabalhador – FAT. Quem paga o abono é o FAT. A medida de agora não traz nenhuma repercussão para o abono”.
O recurso do Fundo PIS/Pasep nada mais é do que os depósitos feitos por empregadores entre os anos de 1971 e 1988 às contas individuais dos trabalhadores formais da época. No entanto, com a descontinuação pela constituição, boa parte do dinheiro não foi resgatado. Agora, apesar das sucessivas tentativas de incentivo ao resgate, houve baixa procura pelo dinheiro, seja pelos trabalhadores ou herdeiros daqueles já falecidos.
Ainda na ocasião, o Ministério da Economia afirmou que os beneficiários com direito ao recurso do Fundo ainda poderão resgatar o dinheiro. Veja.
“As contribuições ao PIS e ao PASEP continuarão existindo e são destinadas ao FAT para pagar o abono salarial e o seguro desemprego. Os saldos do Fundo estavam disponíveis para saque desde meados do ano passado. A procura foi caindo e não haveria sentido manter sua estrutura de funcionamento para aguardar o resgate de cerca dos 21 bi, que estão lá. Quem ainda tem direito ao saque do PIS/PASEP terá esse direito mantido”.
Porém, segundo o texto da MP, elas serão mantidas até o dia 1º de junho de 2025. Após essa data, o valor será perdido e passará a ser propriedade da União.