Por Edson Rodrigues e Edivaldo Rodrigues
A prefeita de Gurupi, Josi Nunes (União Brasil), terá que dar explicações à população da “Capital da Amizade” após o Tribunal de Contas do Estado do Tocantins (TCE-TO) rejeitar suas contas referentes ao exercício de 2022. O parecer técnico apontou um déficit atuarial previdenciário de R$ 407,3 milhões, além de irregularidades em créditos suplementares, aplicação de recursos do Fundeb, divergências patrimoniais e recolhimento previdenciário patronal abaixo do previsto em lei.

A decisão contrasta com a gestão de seu antecessor, Laurez Moreira, que teve as contas de seus dois mandatos aprovadas pelo TCE, sem apontamentos graves.
DECISÃO DO STF AFASTA REVERSÃO
Em decisão unânime, o Supremo Tribunal Federal (STF) estabeleceu que as Câmaras Municipais não podem mais reverter decisões dos Tribunais de Contas relativas à rejeição de contas de gestão de prefeitos. O entendimento foi firmado na ADPF 982, relatada pelo ministro Nunes Marques.

Segundo o STF, quando o prefeito atua como ordenador de despesas — autorizando diretamente gastos e contratos com recursos públicos — a competência final para julgar as contas é dos Tribunais de Contas. Assim, se houver dolo ao erário, a Câmara Municipal não poderá modificar a decisão técnica.
DIFERENÇA ENTRE CONTAS DE GESTÃO E CONTAS DE GOVERNO
O Supremo também esclareceu que a análise das chamadas “contas de governo”, que avaliam a condução geral da política fiscal e orçamentária, continua sendo de competência das Câmaras Municipais, com base em parecer prévio do TCE. Nestes casos, a rejeição pode tornar o prefeito inelegível, conforme previsto na Lei da Ficha Limpa, mas ainda depende da votação dos vereadores.
Já nas contas de gestão, como as de Josi Nunes, a decisão do TCE é definitiva e não pode ser revertida politicamente.
IMPACTOS POLÍTICOS E ELEITORAIS

A rejeição das contas de Josi Nunes pode trazer consequências sérias. Além de fragilizar sua gestão perante a população, a decisão pode gerar implicações eleitorais, já que a Lei da Ficha Limpa prevê inelegibilidade em casos de rejeição por irregularidades insanáveis que configurem ato doloso de improbidade administrativa.
O episódio reforça a importância do controle externo exercido pelos Tribunais de Contas e limita a interferência política no julgamento de atos administrativos, garantindo maior transparência na gestão dos recursos públicos.
Com a palavra a gestão municipal de Gurupi....