STF arquiva ação penal contra ministro do TCU

Posted On Quarta, 07 Abril 2021 06:34
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Para ministros da 2ª Turma do Supremo, denúncia da Operação Lava Jato se baseou em delações premiadas, mas não havia elementos para confirmar acusação dos colaboradores.

 

Por Márcio Falcão, TV Globo — Brasília

 

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta terça-feira (1º), por três votos a dois, encerrar uma investigação da Lava Jato cujo alvo era o ministro Vital do Rêgo, do Tribunal de Contas da União (TCU).

 

Vital do Rêgo foi denunciado pelo Ministério Público Federal e virou réu na Lava Jato no ano passado pelos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro.

 

Os ministros da Segunda Turma consideraram que não há elementos que justifiquem a continuidade das investigações já que a denúncia do Ministério Público Federal foi baseada em delações premiadas, sem avançar em elementos para reforçar a acusação dos colaboradores.

 

Em nota divulgada após o julgamento, Vital do Rêgo afirmou: "Com a decisão de hoje, o STF repara anos de injustiça, em um processo que, inexplicavelmente, se arrastou por tanto tempo, por mais de cinco anos, com base tão somente em ilações, desacompanhadas de quaisquer provas aptas a sustentarem as fantasiosas acusações".

 

A decisão da Segunda Turma também beneficia o ex-deputado Marco Maia (PT-RS) e determina que os recursos dos dois investigados sejam desbloqueados.

 

Segundo a denúncia do MPF, Vital do Rêgo recebeu R$ 3 milhões de Leo Pinheiro, ex-presidente da OAS, a fim de que os executivos da empreiteira não fossem convocados para depor na Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) que investigou casos de corrupção na Petrobras.

 

O ministro do TCU é ex-senador e, quando ainda estava no mandato, presidiu a CPI da Petrobras. A defesa nega que ele tenha cometido irregularidades e afirma que a denúncia causou "estranheza" e "indignação".

 

O caso começou a ser julgado no ano passado, quando Gilmar Mendes votou pelo arquivamento das investigações e o ministro Edson Fachin pediu que a definição fosse adiada. Relembre na reportagem do vídeo abaixo:

 

A Segunda Turma também apontou excesso de prazo para a conclusão das apurações.

 

O advogado de Marco Maia, Daniel Gerber, afirmou que o STF seguiu o que sempre se apontou sobre esse caso.

 

“Não existia prova alguma, verdadeira, de que os fatos narrados tivessem o mínimo de apoio na base fática. Estavam baseados na palavras de delatores e sem dúvida algumas vazias, tanto é que por anos nada mais se descobriu. É uma decisão acertada”, disse.

 

Os votos dos ministros

Gilmar Mendes reiterou seu voto para encerrar as investigações sobre Vital do Rego e Marco Maia. O ministro voltou a defender que não há elementos, além das delações premiadas, que liguem o ministro do TCU ao suposto esquema para blindar empreiteiros na CPI da Petrobras.

 

Mendes reforçou ainda que há excesso de prazo na investigação sem que os investigadores apontem linhas de apuração que possam avançar sobre a eventual participação de Vital no suposto pedido ou recebimento de vantagens indevidas. O ministro criticou a atuação da força-tarefa da Lava Jato do Paraná e disse que foi montada uma narrativa que não se sustenta.

 

“Tais circunstâncias já demonstram excesso de prazo e a não indicação de diligências capazes de permitir o esclarecimentos dos fatos o que seria suficiente para ensejar o provimento do recurso. Há ainda outros vícios formais. uma grave inconsistência é que a apuração dos fatos e as alegadas provas produzidas consistem apenas em declarações dos colaboradores destituídas de elementos externos. em segundo ligar não foram apresentados indícios de provas ou diligências a indicar a participação de vital do rego na solicitação ou recebimento de vantagens indevidas na prática de atos de lavagem ou atos de encobrimentos de empreiteiros na CPI da Petrobras”, afirmou Mendes.

 

O voto do ministro foi seguido por Nunes Marques e Ricardo Lewandowski. Nunes Marques afirmou que as investigações reuniram material produzido unilateralmente pelos colaboradores.

 

“Os demais indícios indicados pela acusação de colaboração premiada, como comprovante de hospedagem de Léo Pinheiro e Júlio Camargo em hotel em Brasília para fins de demonstração de que tenham participado de uma suposta reunião ocorrida em 13/05/2014 com o investigado Vital do Rêgo e compra de passagem para São Paulo para uma reunião do dia 12/06/2014 não são suficientes para corroborar os fatos apontados”.

 

Lewandowski criticou o uso das delações premiadas e apontou contradição entre os colaboradores.

 

“Temos que passar pente fino nas delações que não servem para levar avante nenhuma condenação e nenhuma investigação. Nem mesmo para recebimento de denúncias essas delações unilaterais se prestam”.

 

"Vê que se que há conflitos entre as próprias delações premiadas. Qual vai prevalecer? vamos votar entre uma delas? Isso não é possível ao meu ver”, completou.

 

O ministro Edson Fachin defendeu que o tipo de recurso utilizado pela defesa do ministro não era adequado para discutir o arquivamento da investigação, sendo que a questão não teria sido discutida pelas instâncias inferiores da Justiça.

 

Fachin citou trechos da denúncia oferecida pela Lava Jato contra os políticos e afirmou que os elementos reunidos pelos investigadores justificam a manutenção das apurações.

 

"Não depreendo motivos para concluir sentido diverso com a inviabilização dos trabalhos de investigação, Ao contrário, os elementos aquilatam a necessidade da continuidade das investigações para melhor esclarecimento das hipóteses imputadas coo criminosas. Registro mais uma vez que tal compreensão não se confunde com a aptidão da denúncia “, afirmou.

 

A ministra Cármen Lúcia também entendeu que a ação penal deveria prosseguir.

 

“Tenho para mim que o arquivamento das investigações só é acolhido em situações excepcionais e, na minha compreensão, tenho para mim que não se enquadra a situação de excepcionalidade. Os elementos parecem com relevância suficiente para a continuidade”, afirmou.