Presidente do STF Fux suspende decisão que soltou acusado de chefiar PCC

Posted On Domingo, 11 Outubro 2020 07:03
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O presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), Luiz Fux, suspendeu hoje a soltura de André de Oliveira Macedo, 43, o André do Rap, acusado de ser um dos chefes do PCC (Primeiro Comando da Capital) paulista. As informações são da GloboNews.

 

Com Agências

 

Macedo deixou na manhã de hoje a penitenciária de Presidente Venceslau, no interior de São Paulo, após o ministro Marco Aurélio Mello, do (Supremo Tribunal Federal) ter deferido dois habeas corpus em seu favor, um em agosto e outro no início de outubro deste ano.

 

Pedido da PGR

No pedido do STF, o vice-procurado-geral da República afirmou que são “fartas as provas de autoria e materialidade criminosa”, “bem como claras as evidências concretas da necessidade do acautelamento do paciente”.

 

“A prisão cautelar torna patente que sobre o líder criminoso se impõe a lei, e que seus esquemas de corrupção, cobrança de fidelidade e retribuição por favores já feitos, bem como o arsenal para potencial extorsão e exigência de proteção de agentes políticos não prevalecem perante o movimento da persecução penal”, defendeu Jacques.

 

“Sabe-se que o crime organizado, nem mesmo com a prisão de seus líderes, é facilmente desmantelado. O que dizer com o retorno à liberdade de chefe de organização criminosa?” questionou o vice-procurador.
“Desbaratar uma organização criminosa é um imperativo da ordem pública. É fundamental garantir a cessação da atividade ilícita e a recuperação do resultado financeiro criminosamente auferido”, completou.

 

'Altíssima periculosidade'

Fux afirmou na decisão que a soltura "compromete a ordem e a segurança públicas", por se tratar de paciente "de comprovada altíssima periculosidade" e com "dupla condenação em segundo grau por tráfico transnacional de drogas".


O ministro diz ainda que o investigado tem "participação de alto nível hierárquico em organização criminosa, com histórico de foragido por mais de 5 anos".

 

O presidente do Supremo argumentou que, se a soltura for mantida, ela "tem o condão de violar gravemente a ordem pública, na medida em que o paciente é apontado líder de organização criminosa de tráfico transnacional de drogas".

 

Preso em 2019

André do Rap foi preso em setembro de 2019, em uma operação feita pela Polícia Civil de São Paulo em um condomínio de luxo em Angra dos Reis, no litoral do Rio de Janeiro e é investigado por ter função de chefia dentro do PCC e gerenciar o envio de grandes remessas de cocaína à Europa.

 

Ao deixar a prisão neste sábado, André do Rap disse que mora no Guarujá, onde poderia ser encontrado.

 

Em nota, a Secretária da Administração Penitenciária (SAP) confirmou "que deu cumprimento hoje, 10, ao alvará de soltura em favor do preso André Oliveira Macedo, por decisão judicial do Supremo Tribunal Federal. Ele saiu da Penitenciária II de Presidente Venceslau às 11h50 da manhã."

 

Saída da prisão

Ao determinar a soltura do traficante, Marco Aurélio Mello afirmou que André do Rap está preso desde o final de 2019 sem uma sentença condenatória definitiva, excedendo o limite de tempo previsto na legislação brasileira para prisão preventiva. Além disso, não teve sua prisão preventiva reavaliada no prazo, o que tornou sua prisão ilegal.

 

A legislação processual brasileira mudou em 2020, com o pacote anticrime, determinando que prisões provisórias sejam revistas a cada 90 dias para verificar se há necessidade de manutenção da prisão.

 

Porém, para Fux, o habeas corpus sequer poderia ter sido analisado por Marco Aurélio, já que a discussão sobre o prazo de reavaliação de prisões preventivas a cada 90 dias não chegou a ser discutido nas demais instâncias.

Nesse ponto, o presidente do STF defende que o "excesso de prazo demanda juízo de razoabilidade à luz das circunstâncias concretas do caso em análise" e que nenhum fato alterou as condições da prisão do traficante desde que ela foi decretada. "Pelo contrário, mantiveram-se firmes os fundamentos de garantia da ordem pública", disse.

 

A decisão de Fux vale até o habeas corpus apresentado pela defesa do traficante ser novamente julgado pelo órgão colegiado, que decidirá sobre o mérito do pedido. Os habeas corpus são julgados pela Turmas do STF.