Decisão aponta promoção eleitoral no “Emendômetro”, confirma retirada do outdoor e envia caso ao Ministério Público
Da Assessoria
A Justiça Eleitoral julgou procedente representação contra a prefeita de Gurupi, Josi Nunes, e a candidata ao Governo do Tocantins Professora Dorinha por propaganda eleitoral irregular por meio de outdoor. Josi foi multada em R$ 10 mil e Dorinha em R$ 5 mil. A decisão também determinou o envio de cópia integral do processo à Promotoria de Justiça de Gurupi para apuração de eventuais atos de improbidade administrativa.
A representação foi apresentada pela Coligação Pra Cima Tocantins após a instalação, em Gurupi, do outdoor denominado “Emendômetro”, que apresentava um ranking de parlamentares conforme os recursos destinados ao município entre 2021 e 2026. Dorinha aparecia em primeiro lugar, com R$ 85 milhões, e recebia destaque visual diferenciado no painel.
Justiça aponta promoção eleitoral
Ao analisar a peça, o juiz Roniclay Alves de Morais afastou o argumento de que se tratava apenas de prestação de contas da gestão municipal. Segundo a decisão, o destaque dado a Dorinha e a aliados criou uma “clara hierarquia estética”, direcionada a induzir no eleitorado uma percepção de superioridade e merecimento político. O magistrado também considerou que a divulgação ocorreu em setembro, durante o período oficial da campanha.
A Justiça também rejeitou a alegação da defesa de Dorinha de que ela desconhecia previamente a instalação do outdoor. A decisão registra que a candidata participou do lançamento do “Emendômetro” e declarou publicamente que estaria “lá em cima no placar”. Para o magistrado, as circunstâncias demonstraram prévio conhecimento e consentimento com a veiculação.
Multas e apuração pelo Ministério Público
Em relação a Josi Nunes, a decisão aponta que a prefeita foi autora e contratante direta da publicidade e utilizou a estrutura e a logomarca de seu cargo para conferir ao painel aparência de ato oficial. A multa foi fixada em R$ 10 mil. Dorinha, considerada beneficiária direta da promoção, foi multada em R$ 5 mil.
Além das multas, o juiz determinou o encaminhamento de cópia integral dos autos à Promotoria de Justiça de Gurupi para apuração, em procedimento próprio, de eventuais atos de improbidade administrativa, desvio de finalidade ou uso indevido da estrutura pública municipal relacionados ao caso.
A decisão ainda confirmou definitivamente a ordem de retirada do outdoor e determinou que a peça não volte a ser veiculada. A publicidade já havia sido removida após liminar concedida pela Justiça Eleitoral.