Governo de MG é condenado por omissão após assédios de professores a alunas

Posted On Sexta, 05 Setembro 2025 05:43
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Casos ocorreram em 2023, envolvendo quatro professores de mais de uma escola, sendo as vítimas diversas adolescentes assediadas em Itabira

 

 

Com O Estado de Minas

 

 

A Justiça de primeira instância condenou o governo de Minas ao pagamento de danos morais coletivos no valor de R$ 100 mil por ter falhado na resposta a casos de assédio sexual identificados contra alunas adolescentes em escolas da rede estadual de Itabira, na Região Central do estado.

 

A condenação aconteceu em resposta a uma ação civil pública ajuizada em fevereiro do ano passado pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), que divulgou a decisão judicial nesta quinta-feira (4/9).

 

Conforme o Ministério Público, a sentença da 1ª Vara da Infância e da Juventude da Comarca de Itabira foi proferida em 21 de agosto e aponta que os relatos colhidos nos inquéritos — confirmados pelas testemunhas ouvidas em juízo — revelaram um padrão de condutas graves que violaram a dignidade e a integridade de adolescentes sob os cuidados do estado, bem como evidenciaram falhas sistêmicas na atuação estatal.

 

Conforme a decisão, "a demora no afastamento dos professores investigados, mesmo diante de múltiplas denúncias, e a necessidade de intervenção judicial para efetivo afastamento demonstram omissão estatal que causou dano ao patrimônio moral da coletividade".

 

A Promotoria de Justiça de Defesa dos Direitos das Crianças e dos Adolescentes de Itabira sustentou que "o estado deixou de adotar medidas efetivas para prevenir e reprimir tais condutas, bem como para reparar os danos causados às vítimas".

 

"Os casos teriam ocorrido em 2023, envolvendo quatro professores de mais de uma escola, sendo as vítimas diversas adolescentes assediadas por meio de mensagens, flertes, comentários e toques indesejados e inapropriados", explicou o MPMG em comunicado.

 

Na ação, o promotor de Justiça Renato Ângelo Salvador Ferreira destacou que somente um dos quatro profissionais chegou a ser dispensado. "A omissão estatal é patente, seja porque não identificou rapidamente os ilícitos (prevenindo outros), seja porque não agiu com celeridade na apuração, responsabilização dos autores e reparação de danos às vítimas", frisou.

 

A indenização por dano moral coletivo deverá ser depositada na conta do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Itabira. A decisão cabe recurso.

 

 

 

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