Desembargadora rejeita liminar e mantém decisão da Presidência da Aleto sobre MP das indenizações

Posted On Quinta, 11 Junho 2026 14:01
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 Da Assessoria

 

 

A desembargadora do Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO), Jacqueline Adorno, negou pedido de liminar apresentado por deputados estaduais e manteve os atos do presidente da Assembleia Legislativa do Tocantins (Aleto), deputado Amélio Cayres (Republicanos), que devolveram ao Poder Executivo as Medidas Provisórias nº 20 e nº 21 de 2026. As normas tratam da recomposição de benefícios financeiros para servidores estaduais e de ajustes relacionados ao Programa de Fortalecimento da Educação (Profe).

 

Com o indeferimento da liminar, permanecem válidos os atos da Presidência da Aleto que interromperam a tramitação das Medidas Provisórias nº 20 e nº 21. O mérito da questão ainda será analisado pelo Tribunal.

 

Na mesma decisão, a magistrada rejeitou pedido do Sindicato dos Trabalhadores em Educação no Estado do Tocantins (Sintet) para ingressar no processo como terceiro interessado.

 

A decisão foi proferida em Mandado de Segurança impetrado pelos deputados Cláudia Lelis (PV), Eduardo Mantoan (PSDB), Júnior Geo (PSDB), Professor Júnior (PL) entre outros parlamentares, que alegavam ilegalidade nos atos da Presidência da Aleto ao barrar a tramitação das medidas provisórias editadas pelo governador Wanderlei Barbosa (Republicanos). Os autores sustentavam que as MPs não configurariam reedição de propostas anteriormente apreciadas pela Assembleia e que a Presidência da Casa teria extrapolado suas atribuições ao impedir a análise das matérias pelo Legislativo.

 

Ao analisar o pedido, a magistrada concluiu que não estavam presentes os requisitos para concessão da liminar. Segundo a decisão, a controvérsia envolve interpretação de normas regimentais internas da Assembleia, o que exige cautela do Judiciário em respeito ao Princípio da Separação dos Poderes. Ela também apontou que é necessária instrução e análise aprofundada da alegação de ausência de violação ao princípio da irrepetibilidade das medidas provisórias.

 

A desembargadora considerou ainda a possível ausência de estudos de impacto orçamentário e financeiro na edição das medidas provisórias e entendeu que não ficou demonstrado risco de dano irreparável aos parlamentares. Em contrapartida, destacou o potencial impacto financeiro ao Estado caso as medidas voltassem a tramitar imediatamente e produzissem efeitos remuneratórios para milhares de servidores públicos.

 

 

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