Deputado federal foi condenado pelo Supremo a cumprir pena de sete anos e nove meses na Penitenciária da Papuda pelo crime de lavagem de dinheiro
Com Agência Brasil
A Procuradoria-Geral da República (PGR) defendeu nesta quinta-feira (15) no Supremo Tribunal Federal (STF) a manutenção da prisão em regime fechado do deputado federal Paulo Maluf (PP-SP). Ele está preso para cumprir pena de sete anos e nove meses na Penitenciária da Papuda pelo crime de lavagem de dinheiro.
A manifestação foi motivada por um pedido de habeas corpus feito pela defesa do parlamentar. Os advogados de Paulo Maluf tentam derrubar a decisão do ministro Edson Fachin , que determinou o imediato cumprimento da condenação. De acordo com a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, não há irregularidades na decisão de Fachin.
Regime fechado
Por diversas vezes a Justiça negou pedidos de prisão domiciliar requisitados pela defesa do deputado. Maluf cumpre pena definitiva de sete anos e nove meses pelo crime de lavagem de dinheiro. A condenação foi definida pelo Supremo Tribunal Federal ( STF ). Aos 86 anos de idade, o parlamentar luta contra um câncer na próstata.
Ao recusar o recurso protocolado pela defesa de Paulo Maluf, o desembargador Jesuíno Aparecido alegou que não houve ilegalidade na decisão do juiz Bruno Aielo Macacari, da Vara de Execuções Penais (VEP), que rejeitou a prisão domiciliar.
O juiz argumentou que o parlamentar pode cumprir a pena na Papuda mesmo diante de seu quadro de saúde. No entendimento do magistrado, a penitenciária tem condições de oferecer tratamento emergencial a Maluf, caso seja solicitado.
“A prisão domiciliar humanitária só tem lugar nas estritas hipóteses em que o apenado não possa receber tratamento no interior do presídio”, escreve Aielo em sua decisão. “Há prova mais que suficiente que esta não é o caso”, completa.
O juiz ainda enumerou os casos de doentes que se encontram encarcerados na Papuda. São, escreve, “485 hipertensos, 4 cardiopatas e 7 cadeirantes”, entre outros. Além disso, são 144 os presidiários idosos no local.
Condenação
Maluf foi condenado por recebimento de propina em contratos públicos com as empreiteiras Mendes Júnior e OAS nos tempos em que ainda era prefeito de São Paulo , entre 1993 e 1996. Os recursos, apontam as investigações, foram desviados da construção da Avenida Água Espraiada, hoje chamada Avenida Roberto Marinho. A obra custou, ao todo, cerca de R$ 800 milhões.
As investigações se estenderam há mais de dez anos, desde a instauração do primeiro inquérito contra o ex-prefeito, ainda na primeira instância da Justiça. Os procuradores do Ministério Público estimaram em US$ 170 milhões a movimentação total de recursos ilícitos por parte do então prefeito. Após a eleição de Maluf como deputado federal, as investigações foram para o Supremo Tribunal Federal.
Após o ministro do STF Edson Fachin determinar a execução da condenação, em dezembro de 2017, a equipe de advogado de Paulo Maluf solicitou que ele cumprisse a prisão em casa, pois o deputado sofre de câncer de próstata, problemas cardíacos e na coluna, além de hérnia de disco, e, segundo eles, não haveria na Papuda atendimento médico adequado.
* Com informações da Agência Brasil
A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, durante lançamento do Documento Nacional de Identificação (digital e biométrico), no Palácio do Planalto
Da Agência Brasil
A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, enviou hoje (14) parecer ao Supremo Tribunal Federal (STF) contra o pedido de habeas corpus protocolado pela defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva para evitar a eventual prisão preventiva dele após o fim dos recursos na segunda instância da Justiça Federal.
No parecer, Raquel Dodge argumenta que o habeas corpus não pode ser concedido pelo STF porque o mérito do mesmo pedido ainda não foi julgado pela instância inferior, o Superior Tribunal de Justiça (STJ). Além disso, a procuradora reafirma entendimento favorável do Ministério Público pelo início da execução provisória da pena após julgados os recursos em segunda instância.
“Estes fundamentos mostram que, ao contrário do afirmado pelos impetrantes, a execução provisória da pena de prisão não é desproporcional nem levará injustamente à prisão réu cuja culpa ainda não esteja satisfatoriamente demonstrada. Muito ao contrário. É medida que observa a presunção de inocência, o duplo grau de jurisdição e corrige a grave disfunção que acometia o sistema penal do país”, argumentou a procuradora-geral no parecer.
Condenação
No dia 24 de janeiro, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) confirmou a condenação de Lula na ação penal envolvendo o tríplex no Guarujá (SP) e aumentou a pena do ex-presidente para 12 anos e um mês de prisão. Na decisão, seguindo entendimento do STF, os desembargadores entenderam que a execução da pena do ex-presidente deve ocorrer após o esgotamento dos recursos pela segunda instância da Justiça Federal. Com o placar unânime de três votos, cabem somente os chamados embargos de declaração, tipo de recurso que não tem o poder de reformar a decisão, e, dessa forma, se os embargos forem rejeitados, Lula poderia ser preso.
No habeas corpus, a defesa do ex-presidente discorda do entendimento do STF que autoriza a prisão após os recursos de segunda instância, por entender que a questão é inconstitucional.
“Rever esse posicionamento não apequena nossa Suprema Corte – ao contrário – a engrandece, pois, nos momentos de crise, é que devem ser fortalecidos os parâmetros, os princípios e os valores. A discussão prescinde de nomes, indivíduos, vez que importa à sociedade brasileira como um todo. Espera-se que este Supremo Tribunal Federal, a última trincheira dos cidadãos, reafirme seu papel contra majoritário, o respeito incondicional às garantias fundamentais e o compromisso com a questão da liberdade”, argumentam os advogados na ocasião.
O PSB tenta reverter no Supremo decisão do TSE que permitiu aos candidatos financiarem suas campanhas neste ano com dinheiro do próprio bolso até o valor limite previsto para cada cargo
A norma da Corte Eleitoral foi publicada último dia 2. O partido avalia que a resolução do tribunal, na prática, não colocou limite para o autofinanciamento, o que beneficiará os mais ricos. Isso porque os candidatos ao Planalto podem gastar até de recurso próprio.
Quem concorre ao governo, até, dependendo do Estado.
Cofrinho. O artigo 29 da resolução 23.553 do TSE estabelece que os candidatos a deputado federal poderão se autofinanciar até R$ 2,5 milhões. Para os estaduais, o limite é de R$ 1 milhão.
Alerta… O advogado Rafael Carneiro, que atua para o PSB, diz que o fato de o TSE definir que o candidato pode pagar do próprio bolso o teto permitido para financiar a campanha “coloca em risco a paridade de armas no processo eleitoral e a própria democracia”.
Parte superior do formulário
A decisão do ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), de submeter ao plenário da Corte a análise do mérito do habeas corpus impetrado pela defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) fará os 11 ministros do STF rediscutirem a possibilidade de execução provisória de pena - como a prisão - após condenação em segundo grau.
Com Estadão Conteúdo
Em relatório sobre o caso de Lula encaminhado nesta sexta-feira, 9, aos ministros da Corte, Fachin destacou que o ministro Marco Aurélio Mello, liberou para julgamento o mérito de duas ações, do Partido Ecológico Nacional (PEN) e o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que pedem a suspensão da execução antecipada da pena após decisão em segunda instância. O Supremo ainda não analisou o mérito dessas ações.
"A solução quanto ao mérito desta demanda, sem embargo, encontra no Plenário do Supremo Tribunal Federal seu locus adequado", destacando que pendem de julgamento no mérito as ações sob relatoria de Marco Aurélio, "cujo tema precede, abarca e coincide com a matéria de fundo versada no presente" habeas corpus de Lula.
Após o julgamento de Lula na 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), a presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, havia cogitado pautar as duas ações para julgamento nos próximos dois meses, mas recuou e mudou de ideia. Em jantar promovido pelo portal Poder360 em Brasília, a ministra comentou que utilizar o caso de Lula para revisar a decisão sobre prisão após segunda instância seria "apequenar" o tribunal.
Caberá à presidente do STF definir a data de julgamento do habeas corpus de Lula. Ainda não há previsão.
A defesa de Lula alega que a compreensão do plenário da Corte assentou a possibilidade de execução provisória da pena, mas não a proclamou obrigatória.
Agenda
Nesta sexta-feira, Fachin se reuniu com Gilberto Carvalho, ex-chefe de gabinete de Lula para tratar do habeas corpus, conforme divulgado na agenda do ministro. Na última quinta-feira, 8, o advogado Sepúlveda Pertence, que passou a integrar a defesa de Lula, também se reuniu com Fachin.
Sepúlveda é ex-ministro e ex-presidente do STF, e passou recentemente a integrar a defesa de Lula. Ele e os advogados Cristiano Zanin Martins, José Roberto Batochio e Evandro Pertence, que já defendem o ex-presidente, se reuniram por cerca de meia hora com Fachin.
Manifestação
Em nota divulgada à imprensa na tarde desta sexta-feira, Zanin afirmou que a decisão de Fachin "dará ao plenário do Supremo Tribunal Federal a oportunidade de aplicar a Constituição Federal, especialmente no que se refere à garantia da presunção de inocência até decisão final da qual não caiba mais recurso".
"Esperamos que a ação seja pautada o mais breve possível, a exemplo da rapidez da decisão tomada pelo próprio ministro Fachin, inerente à natureza do habeas corpus", disse Zanin.
Fonte: Estadão Conteúdo
Luiz Eduardo de Oliveira e Silva foi condenado pelo TRF-4 a 10 anos de prisão por lavagem de dinheiro e organização criminosa. Defesa diz que pedirá permanência em prisão próxima à família
Com Estadão e UOL
A Polícia Federal prendeu nesta sexta-feira, 9, o irmão do ex-ministro José Dirceu (Casa Civil/Governo Lula) após ordem do juiz federal Sérgio Moro, na Operação Lava Jato. A decisão foi tomada nesta quinta-feira, 8, e alcança também o corretor de imóveis Júlio César dos Santos.
"Obedecendo à Corte de Apelação, expeça a Secretaria os mandados de prisão para execução provisória da condenação de Luiz Eduardo de Oliveira e Silva e Júlio César dos Santos", determinou o juiz.
"Autorizo desde logo a transferência para o sistema prisional em Curitiba, Complexo Médico Penal, ala reservada aos presos da Operação Lava Jato."
O juiz afirmou na decisão que 'foi exaurida a segunda instância, devendo as penas serem executadas como previsto expressamente no acórdão condenatório'.
"Não cabe a este Juízo discutir a ordem. Agrego apenas que tratando-se de crimes de gravidade, inclusive lavagem de produto de crimes contra a Administração Pública, a execução após a condenação em segundo grau impõe-se sob pena de dar causa a processos sem fim e a, na prática, impunidade de sérias condutas criminais", anotou.
O magistrado apontou ainda o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), que desde fevereiro de 2016 admite a prisão em 2.ª instância. Moro citou o ex-ministro Teori Zavascki, da Corte máxima, morto em um acidente aéreo no ano passado.
"O Relator foi o eminente ministro Teori Zavascki, sendo, de certa forma, a execução provisória da condenação em segunda instância parte de seu legado jurisprudencial, a fim de reduzir a impunidade de graves condutas de corrupção", afirmou.
"Parte da responsabilidade pela instauração da corrupção sistêmica e descontrolada no Brasil foi a inefetividade dos processos criminais por crimes de corrupção e lavagem no Brasil e que o aludido precedente da lavra do eminente ministro Teori Zavascki buscou corrigir. Que o seu legado seja preservado."
Em maio de 2016, Moro condenou Luiz Eduardo de Oliveira e Silva a oito anos e nove meses de reclusão por lavagem e pertinência à organização criminosa. O corretor de imóveis recebeu 8 anos de prisão por lavagem e pertinência à organização criminosa. Roberto 'Bob' Marques, ex-assessor de Dirceu, foi condenado a três anos de reclusão. Moro substituiu a pena por duas restritivas de direito: prestação de serviço à comunidade e prestação pecuniária.
Em 2.ª instância, o Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF-4) aumentou a pena do irmão do ex-ministro. Luiz Eduardo pegou dez anos, seis meses e vinte e três dias de reclusão, em regime inicialmente fechado. A Júlio César dos Santos, a Corte impôs dez anos, oito meses e vinte e quatro dias de reclusão, também em regime inicialmente fechado. O Tribunal condenou Roberto Marques, pelo crime de pertinência à organização criminosa, a quatro anos e um mês de reclusão, em regime inicial semiaberto.
Na decisão que mandou prender o irmão de Dirceu e o corretor de imóveis, Moro determinou que o Juízo de execução penal expeça o mandado de prisão de Roberto Marques. Moro alegou que 'Bob' 'deverá ser recolhido em estabelecimento prisional próprio para cumprimento da pena em regime semi-aberto'.