Ele tinha 83 anos e estava internado em São Paulo
Por Alex Rodrigues
O ex-governador do Amazonas Amazonino Mendes morreu hoje (12), em São Paulo. O político, de 83 anos, estava internado no Hospital Sírio-Libanês praticamente desde o dia 23 de novembro, quando foi levado à unidade de saúde pela primeira vez para tratar de uma diverticulite (inflamação no intestino grosso) e de uma pneumonia.
Nascido em novembro de 1939 em Eirunepé (AM), Amazonino governou o Amazonas por quatro vezes. Também foi prefeito de Manaus por três mandatos e senador entre fevereiro de 1991 e dezembro de 1992, quando renunciou para disputar a prefeitura de Manaus – cargo que ocupou pela segunda vez e que também abandonou em 1994, quando foi eleito governador também pela segunda vez.
Em 2022, Amazonino concorreu a um quarto mandato como governador, mas terminou em terceiro lugar, atrás do atual governador Wilson Lima e do também ex-governador Eduardo Braga. Em respeito à história política de Amazonino, o governador Wilson Lima decretou luto de sete dias no estado.
Lula lamenta morte
Em nota, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva manifestou seus sentimentos aos parentes, amigos e admiradores de Amazonino, destacando que o político se dedicou à causa pública até o fim da vida.
“Amazonino Mendes tinha gosto e vocação política, governando o estado do Amazonas quatro vezes, representando-o no Senado, e sendo também prefeito três vezes de Manaus”, destacou Lula, lembrando ter recebido o apoio político do ex-governador durante o segundo turno das eleições presidenciais de 2022. “Tenho orgulho e fiquei muito agradecido.”
Repercussões
Em um vídeo que compartilhou em suas redes sociais, o senador Eduardo Braga afirmou que o conterrâneo cumpriu um papel muito importante na vida das últimas gerações de amazonenses. “Refiro-me a Amazonino, que fez muitas obras, marcou a vida das pessoas com carinho e atenção e, acima de tudo, por uma mudança no comportamento na vida pública dos amazonenses”, disse Braga.
Em uma postagem posterior, o senador acrescentou que, mesmo quando em campos opostos, Amazonino “sempre primou pelo respeito”, sendo uma fonte de inspiração para outros políticos. “Por tudo isso, tornou-se uma referência para as gerações subsequentes de políticos no estado, como eu. Muito aprendi com Amazonino Mendes.”
Também pelas redes sociais, o presidente nacional do Cidadania, Roberto Freire, expressou seus sentimentos e o de todos os correligionários pela morte de Amazonino. Segundo Freire, o amazonense, marcou indelevelmente a história política do Amazonas e do país. "Nossa solidariedade na dor dos familiares, amigos e ao povo do Amazonas”, disse.
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira, 5, que o juiz pode decretar medidas restritivas para garantir o pagamento de dívidas judiciais
Com Estadão Conteúdo
Os ministros entenderam que as restrições podem ser necessárias para assegurar a efetividade das decisões judiciais. O juiz pode, por exemplo, mandar apreender CNH e passaporte e suspender os direitos dos devedores de participarem de concursos públicos e licitações.
"O maior gargalo do sistema judicial brasileiro está na fase de execução", destacou o ministro Luís Roberto Barroso.
O julgamento foi sobre trechos do novo Código de Processo Civil que autorizam o magistrado a decretar 'todas as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias' para o cumprimento de ordens judiciais, sem especificar quais são elas.
A ação de inconstitucionalidade foi proposta em 2018 pelo PT. O partido argumenta que o texto abre margem para abusos e violações de garantias fundamentais previstas na Constituição, como a liberdade de locomoção e a isonomia nas contratações públicas, além de ampliar excessivamente a discricionariedade do juiz.
Voto do relator
O ministro Luiz Fux, relator do processo, fundamentou o voto em três argumentos principais. O primeiro foi a autonomia dos magistrados para garantir o cumprimento das sentenças dentro de um prazo razoável.
"Os juízes têm de dar efetividade à decisão judicial e, para isso, precisam de instrumentos. Não entrega o bem móvel, busca e apreensão. Não entrega o imóvel, emite-se a posse. Tem que ter poderes e criatividade", defendeu. "Se o réu não tem bens para responder, então não faz nada? Não pode ter uma medida criativa? A coerção não é só a prisão."
Ele deu como exemplo o caso do empresário Glaidson Acácio dos Santos, conhecido como 'faraó dos bitcoins', acusado de liderar um esquema de pirâmide financeira que movimentou R$ 38 bilhões e lesou milhares de investidores em criptomoedas. O ministro questionou os colegas: "Se ele quer ir embora do Brasil, está devendo a Deus e o mundo, seria lícito apreender o passaporte?"
O segundo argumento foi 'proteger a organicidade' do Código de Processo Civil. Fux disse que o trecho questionado pelo PT deve ser lido 'em sintonia com o ordenamento', que prevê garantias aos devedores e limites para a atuação dos juízes.
Por fim, o ministro defendeu que o STF deve usar o mecanismo da declaração de inconstitucionalidade com 'parcimônia' para não 'banalizar' o instituto. "Abstratamente temos as normas. As providências concretas que serão tomadas baseadas nessas normas, se tiverem um erro, serão passíveis de recurso e não de controle de constitucionalidade", pontuou.
A única divergência parcial foi do ministro Edson Fachin. Ele defendeu proibir a aplicação das medidas coercitivas para ações de prestação pecuniária. Na avaliação do ministro, o devedor não pode sofrer sanção que restrinja sua liberdade ou seus direitos fundamentais, exceto nos casos de pensão alimentícia.
Alteração faz parte da lei, aprovada em 2022, que limita a 18% a alíquota do ICMS sobre energia, combustíveis e outros produtos
Por Levy Guimarães
O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu, nesta quinta-feira (9), a mudança na base de cálculo do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), de caráter estadual, que incide sobre as tarifas de energia elétrica.
A lei, aprovada em 2022 pelo Congresso Nacional, previa que alguns itens antes considerados não seriam mais levados em conta para calcular o valor do ICMS sobre a energia.
Na decisão, Luiz Fux afirma que a União não seria uma prerrogativa da União fazer essa mudança no cálculo do tributo.
"Exsurge do contexto posto a possibilidade de que a União tenha exorbitado seu poder constitucional, imiscuindo-se na maneira pela qual os Estados membros exercem sua competência tributária", escreve.
O texto faz parte da legislação que limita em 17% a alíquota do ICMS sobre combustíveis, energia elétrica, transportes e outros produtos.
A matéria ainda classifica combustíveis, energia e transportes como bens e serviços essenciais. Dessa forma, esses setores ficam impedidos de serem taxados com alíquotas tributárias mais elevadas, como acontece com produtos considerados “supérfluos”, como bebidas e perfumes.
A aprovação da lei foi uma estratégia do governo Jair Bolsonaro para reduzir os preços dos combustíveis a poucos meses das eleições.
A decisão ocorreu após um pedido feito pelos governos regionais de onze estados, e foi publicada nesta quinta-feira (09)
Por Elis Barreto - Gabriela Coelho
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luís Roberto Barroso decidiu pela inclusão da TUST (Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão de Energia Elétrica) e da TUSD (Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição) sobre a base do ICMS (Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços).
A decisão ocorreu após um pedido feito pelos governos regionais de onze estados, e foi publicada nesta quinta-feira (09).
De acordo com a decisão do ministro Luís Roberto Barroso, “a estimativa é a de que, a cada 6 meses, os Estados deixam de arrecadar, aproximadamente, 16 bilhões de reais, o que também poderá repercutir na arrecadação dos municípios, uma vez que a Constituição Federal determina que 25% da receita arrecadada com ICMS pelos estados deverá ser repassada aos municípios (Art. 158, inciso IV)”.
As leis complementares nº 192, de 11 de março de 2022, e 194, de 23 de junho de 2022, limitaram as alíquotas do ICMS sobre a energia elétrica, combustíveis e serviços de telecomunicações, e foi questionada no STF pelos estados. A Corte promoveu uma espécie de conciliação entre estados e União, sobre as mudanças no imposto.
Entretanto, segundo o pedido feito pelos governos estaduais, o acordo homologado pelo STF “deixou expressa a possibilidade de concessão de liminar nos autos desta Ação Direta de Inconstitucionalidade em relação à matéria”.
Por Estadão Conteúdo
A Justiça Federal revogou nesta quinta-feira, 9, a última ordem de prisão domiciliar contra o ex-governador do Rio de Janeiro Sérgio Cabral. Ele precisará usar tornozeleira eletrônica, mas está autorizado a sair do apartamento em Copacabana onde cumpria a medida.
A decisão foi tomada pela 1.ª Seção Especializada do Tribunal Regional Federal da 2.ª Região (TRF-2), no Rio de Janeiro, na ação penal da Operação Calicute. Foi nesse processo que o ex-governador foi preso, em novembro de 2016, acusado de desviar recursos federais em obras públicas.
Por 4 votos a 3, os desembargadores decidiram liberar Sérgio Cabral, que terá o passaporte retido e precisará se apresentar mensalmente à Justiça.
Acusado de liderar um esquema de propinas, o ex-governador do Rio já foi condenado a mais de 400 anos de prisão. Nenhuma delas transitou em julgado (quando não há mais possibilidade de recurso). Ele ficou preso por seis anos - de novembro de 2016 a dezembro do ano passado, quando foi para prisão domiciliar. Cabral foi o último político preso na esteira da Operação Lava Jato a deixar o regime fechado.