Congresso aprova diretrizes do Orçamento de 2022 com R$ 5,7 bilhões para fundo eleitoral

Posted On Sexta, 16 Julho 2021 06:44
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"Fundão" turbinado pode dar quase R$ 1,2 bilhão a PT e PSL

Fundo é destinado ao financiamento de campanhas. Em 2018 e 2020, montante foi de cerca de R$ 2 bilhões. Texto segue para sanção presidencial.

 

A aprovação da Lei de Diretrizes Orçamentárias pelo Congresso nesta quinta-feira, 15, poderá triplicar o volume de verba pública para financiar campanhas eleitorais. Confirmada a proposta que segue ao plenário, os dois partidos com as maiores bancadas no Congresso, PT e PSL, por exemplo, teriam quase R$ 600 milhões cada um, para gastar com seus candidatos nas eleições de 2022.

 

Cálculos feitos por assessores legislativos estimam que o PSL receberia R$ 595,9 milhões, ante os R$ 199,4 milhões recebidos em 2020, uma alta de 199%. O PT ficaria com R$ 595 milhões, uma alta de 196% em relação aos R$ 201,3 milhões das últimas eleições.

 

Há atualmente dois tipos de verbas públicas que sustentam partidos e campanhas. O fundo partidário é uma "mesada" de dinheiro público que as siglas recebem para despesas como aluguel de sede, salário de funcionários e, também, campanhas eleitorais. No ano passado, foram distribuídos mais de R$ 934 milhões aos 33 partidos registrados no País. Pelas regras atuais, as legendas precisam investir ao menos 5% do que recebem para incentivar a participação feminina na política.

 

O segundo tipo de repasse público atende o fundo eleitoral, que é usado especificamente para bancar gastos de candidatos em ano de eleição. Em 2020, quando houve disputas municipais, foram destinados R$ 2 bilhões aos partidos. Deste total, 30% foram reservados a candidaturas de mulheres.

 

Segundo técnicos legislativos, com a nova regra proposta, os valores podem chegar a R$ 5,7 bilhões, apenas para o fundo eleitoral, quase o triplo de 2020. Trata-se de uma alteração feita no projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) pelo relator da proposta, deputado Juscelino Filho (DEM-MA). O montante em si só é definido na Lei Orçamentária Anual (LOA), a ser enviada pelo Executivo em agosto, mas a regra da LDO pode amarrar a verba.