CARLESSE DÁ “PRESENTE DE GREGO” DE NATAL PARA TOCANTINENSES: SEGURANÇA PARA EX-GOVERNADORES: “PRESENTE” DE CARLESSE PARA OS TOCANTINENSES VIRA VERGONHA NACIONAL

Posted On Quarta, 23 Dezembro 2020 01:23
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PANORAMA POLÍTICO

 

“O maior inimigo do conhecimento não é ignorância, mas a ilusão do conhecimento” 

 

DANIEL JOSEPH BOORSTEIN

Por Edson Rodrigues

 

 O governador Mauro Carlesse nem precisou do “óleo de peroba” quando mandou para o Legislativo Tocantinense uma matéria esdrúxula para conceder segurança a todos os ex-governadores que cumpriram mais de dois anos de mandato, o que incluiria no ”benefício” Marcelo Miranda (MDB), Siqueira Campos (DEM) e Moisés Avelino (MDB).  Cada um teria direito a quatro militares estaduais para a própria segurança. Os custos com os salários destas equipes serão pagos pelo Governo do Tocantins com os impostos pagos pelo povo tocantinense, e os escolhidos serão designados pelo Secretário-Chefe da Casa Militar que estiver em exercício.

Os ex-governadores Siqueira Campos (DEM); Moisés Avelino (MDB) e Marcelo Miranda (MDB)

 

Pois essa matéria foi aprovada pela Assembleia Legislativa na última sessão ordinária de 2020. O assunto já virou notícia na mídia nacional e faz, mais uma vez, o Tocantins ser motivo de chacota ante a mídia nacional, trocando as ações constantes da Polícia Federal em nosso território, no gabinete do governador Mauro Carlesse, em suas residências, suas fazendas e em secretarias estaduais, por uma matéria tão ridícula que os próprios “beneficiados” se apressaram em afirmar que dispensam os serviços que se lhes oferece.

 

STF JÁ CONHECE

 

O cerne da matéria enviada por Carlesse e aprovada pelos deputados estaduais do Tocantins já foi alvo de ação do STF e já foi considerada inconstitucional.  Em outubro de 2019, em sessão plenária virtual, o Supremo Tribunal Federal decidiu, por maioria, que ex-governador não tem direito aos serviços de segurança e motorista.

 

Ficou decidido que os serviços ficam limitados ‘‘ao final do mandato subsequente’’, e não de forma vitalícia. A decisão foi tomada contra lei estadual da Bahia e a ação de inconstitucionalidade (ADI 5.346) foi proposta pela Procuradoria-Geral da República, em 2015.

A lei da Bahia concedia o privilégio aos ex-governadores, desde que ‘‘tenham ocupado o cargo por quatro anos ininterruptos ou cinco intercalados’’.

 

Rodrigo Janot, então procurador, insurgiu-se contra a norma por entender que afrontava os princípios da igualdade, da razoabilidade, da moralidade e da impessoalidade.

 

DESCONHECIMENTO?

 

Logo, essa vergonha que o Tocantins passa por causa dessa matéria – ainda não sancionada pelo governador – poderia ter sido evitada se o autor ou os deputados estaduais tivessem se informado sobre o assunto.

 

O Paralelo 13 tem publicado várias matérias positivas sobre o governo do Estado, mas jamais se omitirá quando o assunto for sério e de uma irresponsabilidade tamanha como este.

 

Enquanto o governo do Estado demonstra desconhecimento e descaso com o erário público, criando condições para gastos desnecessários, os ex-governadores que receberiam o “agrado” mostraram bom senso e respeito ao erário público.

Todo esse imbróglio desnecessário serve, apenas, de combustível a ser queimado, definitivamente, nas eleições estaduais de 2022, em que o povo, o eleitor tocantinense, vai saber usar para pulverizar políticos que não sabem respeitar as legítimas autoridades, que são os eleitores.

 

Quando outubro de 2022 chegar, ele virá junto com tudo o que aconteceu de bom e de ruim no Tocantins no campo político, e essa história de segurança para ex-governadores, certamente estará no hall dos fatos negativos, e O Paralelo 13, em sua retrospectiva, fará questão de lembrar aos eleitores o quanto essa trapalhada foi ruim para o orgulho e para a história política do Tocantins.