Banco é condenado a indenizar cliente por dinheiro retido após encerramento de conta

Posted On Terça, 10 Junho 2025 03:30
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Em decisão nesta segunda-feira (9/6), o juiz Ciro Rosa de Oliveira, do Juizado Especial Cível de Porto Nacional, condenou uma instituição financeira a restituir e indenizar um cliente devido à retenção indevida de valores após o encerramento de uma conta corrente

 

 

Da Assessoria

 

 

Conforme o processo, um empresário solicitou o encerramento de sua conta corrente empresarial e pediu o resgate do capital social integralizado, no valor de R$ 1.765,33. A instituição financeira informou que o montante só seria liberado quase um ano depois, após a realização da próxima assembleia da cooperativa.

 

Inconformado com a retenção do valor por um período tão longo, o cliente recorreu à Justiça e pediu a restituição imediata do dinheiro, além de indenizações por danos materiais e morais, ao alegar necessitar dos recursos para suas atividades.

 

Na sentença, o juiz Ciro Rosa de Oliveira determina a devolução de R$ 1.765,33 e fixa uma indenização por danos morais de R$ 3.000,00. O valor retido será atualizado com juros e correção monetária.

 

O magistrado pondera que a retenção dos valores pela instituição financeira é indevida, pois o banco não apresentou nenhuma justificativa legal para não devolver o dinheiro após o encerramento da conta. O magistrado considera ilícita a prática do banco, ao destacar que a relação entre as partes é de consumo e protegida pelo Código de Defesa do Consumidor.

 

Ao fundamentar a condenação por danos morais, o juiz ressalta o prejuízo causado ao autor da ação. Na sentença, ele afirmou que o cliente teve "seus direitos de personalidade" afetados, "uma vez que a instituição financeira permaneceu na posse de valores pertencentes ao autor, que deles necessitava para subsistência".

 

Cabe recurso da decisão.

 

 

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