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STF flexibiliza regra de inelegibilidade de vices e abre novo capítulo no debate sobre reeleições no país

Posted On Sábado, 25 Outubro 2025 04:38
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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por maioria, que um vice-prefeito, governador ou vice-presidente que assume temporariamente o cargo do titular, meses antes das eleições, não fica impedido de disputar a reeleição. A decisão, tomada em julgamento com repercussão geral, deve orientar casos semelhantes em todo o país e promete ter impacto direto sobre o cenário político estadual e municipal

 

 

Da Redação

 

 

O caso que originou o debate envolveu o ex-vice-prefeito de Cachoeira dos Índios (PB), Alan Seixas, que em 2016 ocupou a chefia do Executivo local por apenas oito dias, em razão de decisão judicial. Mesmo com a breve passagem, ele foi considerado inelegível nas eleições de 2020. O STF reverteu essa interpretação, entendendo que substituições eventuais e involuntárias não configuram exercício pleno do mandato, e, portanto, não podem gerar inelegibilidade.

 

O relator do caso, ministro Nunes Marques, votou para afastar a inelegibilidade, defendendo que uma ascensão de poucos dias ao cargo não pode ser considerada um “novo mandato”. Ele argumentou que decisões judiciais ou ausências eventuais do titular não são atos de vontade do vice, e que punir o candidato por isso fere o princípio da soberania popular.

 

Nunes Marques propôs um prazo limite de 90 dias para que substituições decorrentes de decisão judicial não comprometam o direito à reeleição. Essa tese, aprovada com ajustes e acompanhamentos parciais, terá repercussão geral, ou seja, passará a orientar casos semelhantes em todos os tribunais eleitorais do país.

 

O ministro Cristiano Zanin acompanhou integralmente o relator, enquanto outros ministros, como Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes e Luiz Fux, concordaram com o mérito, mas sem fixar prazo específico. Já André Mendonça sugeriu um limite menor, de 15 dias.

 

Votaram contra a flexibilização os ministros Flávio Dino, Edson Fachin, Dias Toffoli e Cármen Lúcia. Para eles, a Constituição já define de forma objetiva as regras de inelegibilidade e não caberia ao STF criar exceções.

 

Os votos divergentes alertaram para o risco de a Corte “legislar” sobre o tema, uma vez que a Constituição proíbe mais de uma reeleição consecutiva e estabelece impedimentos claros a vices que tenham substituído o titular. A nova interpretação, segundo essa ala do Tribunal, abre margem para disputas políticas e insegurança jurídica.

 

 

Tocantins

 

No Tocantins, onde a alternância de poder frequentemente envolve substituições e mandatos interinos decorrentes de decisões judiciais, a decisão do STF ganha relevância imediata. Prefeitos, vices e gestores interinos que tenham ocupado cargos por curtos períodos agora poderão se beneficiar da nova interpretação desde que a substituição não tenha ultrapassado o prazo a ser fixado pela Corte.

 

 

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