Vorcaro deixará o CDP (Centro de Detenção Provisória) 2 de Guarulhos usando tornozeleira eletrônica
Por Sara Baptista
O Tribunal Regional Federal da 1ª Região ordenou nesta sexta-feira (28) a soltura de Daniel Vorcaro, dono do agora liquidado Banco Master.
Augusto Ferreira Lima, ex-CEO e sócio do Master;
Luiz Antônio Bull, diretor de Riscos, Compliance, RH, Operações e Tecnologia do Master;
Alberto Felix de Oliveira Neto, superintendente executivo de Tesouraria do Master;
Ângelo Antônio Ribeiro da Silva, sócio do Master.
Eles também estão proibidos de exercer atividades no setor financeiro, de ter contato com outros investigados e de sair do país.
A decisão é da desembargadora Solange Salgado da Silva, que atendeu a um pedido da defesa que havia sido encaminhado na última segunda (24). Na semana passada, Solange negou um pedido de habeas corpus.
Relembre o caso
Daniel Vorcaro foi preso na noite do dia 17 no Aeroporto Internacional de São Paulo, em Guarulhos, quando se preparava para embarcar em seu jato particular com destino a Dubai, nos Emirados Árabes Unidos.
Ele ficou detido na Superintendência da Polícia Federal em São Paulo até segunda (24), quando foi transferido para o Centro de Detenção Provisória 2 de Guarulhos (Grande São Paulo), presídio da rede penal estadual.
O banqueiro e outros sócios do banco foram alvo da Operação Compliance Zero, deflagrada pela PF para investigar a concessão de créditos falsos pelo Banco Master, incluindo a tentativa de compra da instituição financeira pelo Banco Regional de Brasília (BRB), banco público ligado ao governo do Distrito Federal. De acordo com as investigações, as fraudes podem chegar a R$ 17 bilhões.
Após a prisão, os advogados de Daniel Vorcaro negaram que o banqueiro tentou fugir do país e sustentou que ele sempre se colocou à disposição para contribuir com a apuração dos fatos.
O BRB informou que vai contratar uma auditoria externa para apurar os fatos. O banco também que vai apurar possíveis falhas de governança ou dos controles internos.
O Banco Central decretou a liquidação extrajudicial do Banco Master por ‘graves violações’ às normas que regem o Sistema Financeiro Nacional e problemas de liquidez.