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Polícia poderá verificar se celular é roubado durante blitz; saiba como vai funcionar

Posted On Quinta, 20 Agosto 2026 14:04
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Durante abordagens a motoristas, agentes poderão consultar IMEI para verificar se aparelho tem origem ilícita

 

 

Por Augusto Fernandes

 

 

O Ministério da Justiça e Segurança Pública anunciou que forças de segurança poderão usar, durante blitze e abordagens de rotina no trânsito, uma nova ferramenta para verificar se um celular tem registro de roubo ou furto.

 

A consulta será feita a partir do IMEI (um código de 15 números que funciona como uma espécie de “RG” do celular) e poderá ser cruzada com o Banco Nacional de Celulares com Restrição, criado pelo governo federal em junho deste ano para armazenar informações de aparelhos roubados, furtados ou extraviados ao redor do país.

Segundo a pasta, o procedimento não permite que o policial toque no aparelho. Não será permitido acessar aplicativos, fotos, vídeos, arquivos ou outras informações privadas. A checagem se limita ao número de identificação do equipamento.

De acordo com o ministro da Justiça e Segurança Pública, Wellington Lima e Silva, nem todo motorista ou cidadão parado em uma blitz terá obrigatoriamente o celular consultado. O chefe da pasta explicou que a checagem ao Banco Nacional de Celulares com Restrição será feita de acordo com o contexto da abordagem.

“Não é uma necessidade, é uma possibilidade que, ao critério prudente da autoridade policial em cada circunstância e cada contexto, pode e deve acontecer quando houver essa iniciativa. Podem acontecer blitze para esse propósito. Essa medida pode ser incidentalmente tomada em função do exercício da atividade natural de qualquer das polícias”, explicou.

 

“As polícias passaram a ter acesso a esse banco. Na medida em que as polícias têm acesso a esse banco nacional, elas estão inteiramente municiadas da possibilidade de exercitar esse tipo de controle dentro da esfera das suas competências e das suas atribuições”, acrescentou o ministro.

Como será a fiscalização

O ministro detalhou que, durante uma abordagem, o policial poderá pedir que o cidadão apresente o número de identificação do aparelho. Para isso, a pessoa terá que abrir a tela de chamadas do celular e digitar: *#06#. O número aparecerá automaticamente na tela.

 

A pessoa que se recusar a apresentar o IMEI poderá ter de demonstrar por outros meios que o aparelho tem origem lícita.

Segundo o procedimento apresentado pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública, o agente poderá fotografar a tela em que o IMEI aparece. Depois, o número será consultado no Banco Nacional de Celulares com Restrição e, assim, o policial vai saber se aquele IMEI está associado a um aparelho com registro de roubo, furto ou extravio.

 

Caso a consulta mostre que o celular foi roubado ou furtado, o portador do aparelho pode ser detido em flagrante pelo crime de receptação, já que está com um bem de origem criminosa.

 

Nesses casos, o celular será apreendido, e a pessoa será levada a uma delegacia. Será registrado um boletim de ocorrência para que as circunstâncias em que o aparelho chegou até essa pessoa sejam investigadas.

 

O procedimento permitirá verificar, por exemplo, se o portador sabia que estava com um celular roubado ou se comprou o equipamento sem saber de sua origem.

 

Se a pessoa comprou o aparelho acreditando que ele era regular, poderá apresentar informações que comprovem a origem da compra, como nota fiscal, dados do vendedor ou da loja e registros da negociação.

 

Ministério prepara manual de boas práticas

O secretário Nacional de Segurança Pública, Chico Lucas, garante que a privacidade do cidadão não será desrespeitada. Segundo ele, a pasta prepara um manual de boas práticas para que os policiais saibam como proceder nesse tipo de fiscalização.

 

De todo modo, o secretário diz que um agente pedir que uma pessoa abordada mostre o IMEI do celular é uma atitude legal.

 

“Dado cadastral é um dado que pode ser fiscalizado por qualquer atividade policial preventiva e ostensiva. É exatamente a mesma coisa. Não tem diferença axiológica entre pedir um documento de identidade, uma placa de carro e o celular. É um dado cadastral que você tem que fornecer. Agora, eu não vou ter acesso ao equipamento. Eu vou pedir para que você forneça [o IMEI]. Se você não fornecer, aí existem uma série de outros elementos para buscar essa informação”, disse o secretário.

 

 

 

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