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Justiça de proíbe Meta de usar conteúdo jornalístico sem autorização

Posted On Quarta, 04 Novembro 2026 06:37
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A liminar (decisão provisória urgente) foi concedida pelo juiz Guilherme Madeira Dezem, da 44ª Vara Cível de São Paulo

 

 

Com G1 

 

 

A Justiça de São Paulo concedeu decisão liminar favorável à Associação Nacional de Jornais (ANJ), à Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (ABERT) e à Associação Nacional de Editores de Revistas (ANER) contra a Meta.

 

A empresa, dona do Facebook, do Instagram, do WhatsApp e do Threads, passou a condicionar o uso que os meios de comunicação fazem de suas redes a uma autorização de acesso irrestrito a todo o conteúdo produzido por eles para o treinamento e a alimentação da sua inteligência artificial.

As condições permitiriam à empresa utilizar programas automatizados para acessar, copiar, armazenar e analisar reportagens, fotografias, vídeos e publicados pelos sites dos veículos.

 

A regra foi estabelecida pela Meta em alteração feita pela empresa em seus termos comerciais, com vigência prevista para 20 de novembro.

 

De acordo com a decisão, a Meta fica obrigada a manter as contas, as páginas e também as ferramentas dos veículos em pleno funcionamento, sem bloqueios, restrições ou punições pela recusa das condições impostas pela empresa.

 

A Justiça fixou multa diária de R$ 1 milhão em caso de descumprimento, limitada a R$ 100 milhões.

 

"Justifico o valor elevando da multa diária tendo em vista que a ré tem se mostrado especialmente reticente no cumprimento de decisões proferidas em outros autos, escolhendo quando cumprir e quando não cumprir", afirmou o juiz Guilherme Madeira Dezem, da 44ª Vara Cível de São Paulo, na decisão.

 

A Meta não vai se manifestar sobre a decisão.

 

Em um posicionamento conjunto, ANJ, ABERT e ANER disseram que recorreram à Justiça "para proteger os direitos autorais dos veículos associados e impedir o uso de seus conteúdos sem autorização".

As entidades alertaram ainda para o desequilíbrio econômico entre plataformas digitais e empresas responsáveis pela produção de informação jornalística.

 

"A decisão representa uma vitória inicial das três associações na defesa da propriedade intelectual e da sustentabilidade do jornalismo profissional, essenciais para garantir o acesso da sociedade à informação de qualidade", afirmou as associações na nota.

 

 

 

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