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Justiça acolhe pedido do MPTO e condena Município de Aurora e Naturatins a recuperar áreas degradadas nos Rios Azuis e Sobrado

Posted On Sexta, 12 Dezembro 2025 03:52
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Sentença determina recuperação integral das APPs, reforço na fiscalização e medidas permanentes para impedir novas ocupações irregulares

 

 

Da Assessoria

 

 

O município de Aurora do Tocantins e o Instituto Natureza do Tocantins (Naturatins) deverão implementar uma série de medidas obrigatórias para recuperar áreas degradadas às margens dos Rios Azuis e Sobrado. A determinação da Justiça atende integralmente uma Ação Civil Pública (ACP) proposta pelo Ministério Público do Tocantins (MPTO), que denunciou ocupações irregulares, construções em Área de Preservação Permanente (APP), desmatamento e risco de contaminação dos cursos d’água.

 

Na ação, o promotor de Justiça, Rodrigo Souza, destaca que os danos ambientais se agravaram ao longo dos anos por falta de fiscalização adequada do Município e do Naturatins, que deixaram de exercer seu dever de controle e prevenção.

 

Na sentença, o Judiciário reconhece que a omissão administrativa contribuiu diretamente para o agravamento da situação. Destaca também, que a proteção ambiental é um dever constitucional e que tanto o Município quanto o Naturatins possuem responsabilidade objetiva e solidária pela recuperação das áreas degradadas e pela prevenção de novos danos.

 

Em caso de descumprimento da decisão, foi fixada multa diária de R$ 5 mil, limitada a R$ 70 mil, a ser revertida ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos (FDD).

Medidas impostas pela Justiça

 

Entre as determinações, o Naturatins deverá:

embargar atividades e construções irregulares em APP;

exigir licenciamento ambiental, outorga ou declaração de uso insignificante da água;

exigir e acompanhar a execução do Plano de Recuperação de Área Degradada (PRAD);

apresentar plano detalhado para remoção de construções irregulares nas margens dos rios.

 

Já o Município de Aurora do Tocantins deverá:

 

suspender alvarás de funcionamento concedidos irregularmente;

realizar fiscalização permanente e apresentar relatórios mensais;

impedir novas construções sem autorização;

controlar atividades comerciais e coibir o trânsito de veículos sobre a nascente do Rio Azuis;

garantir a destinação adequada dos resíduos sólidos.

 

 

 

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