A Procuradoria defende mudanças na Lei do Impeachment para ter exclusividade para denunciar ministros do STF por crime de responsabilidade
Por Lucas Mendes
A Procuradoria-Geral da República (PGR) defendeu mudanças na Lei de Impeachment (Lei 1079/1950) que tratam das regras sobre o afastamento de ministros do Supremo. De acordo com a manifestação, o órgão entende ter legitimidade exclusiva para denunciar crimes de responsabilidade de integrantes da Corte ao Senado, visando abrir um processo de impeachment.
Segundo o procurador-geral da República, Paulo Gonet, a “legitimidade amplíssima” para apresentar as denúncias, permitida pela lei de 1950, “não mais condiz” com a Constituição atual. “É o caso de se dar o dispositivo como não recebido pelo constituinte de 1988, esclarecendo-se a legitimidade exclusiva do Procurador-Geral da República para o ato”.
Atualmente, a legislação permite que qualquer cidadão apresente denúncia ao Congresso, o que pode levar à abertura de um processo de impeachment.
A manifestação também propõe tornar mais rigoroso o quórum de votação no Senado para abrir um processo de impeachment e vetar a possibilidade de afastamento automático do cargo após o recebimento da denúncia. Para Gonet, o instrumento passou por uma “banalização” nos últimos tempos.
O texto foi enviado na noite de quinta-feira (9) ao STF. Na Corte, a Associação dos Magistrados do Brasil (AMB) e o Solidariedade questionam dispositivos da Lei de Impeachment sobre integrantes do Supremo. O relator é o ministro Gilmar Mendes (ADPFs 1259 e 1260).
Em seu parecer, Gonet defendeu uma maioria qualificada de dois terços dos senadores para a abertura do procedimento de impeachment. A medida já é aplicada para o afastamento do presidente da República.
De acordo com a lei, pedidos de impeachment contra ministros da Corte podem ser recebidos pela maioria simples do Senado, ocorrendo a pronúncia e o consequente afastamento do cargo com idêntico quórum. Assim, em tese, estando presentes 41 senadores, bastaria que 21 deles votassem favoravelmente para que houvesse o afastamento de um membro do STF.
Conforme o PGR, deve ser exigido o mesmo requisito já adotado para o chefe do Executivo Federal. “O Constituinte entendeu que a gravidade intrínseca à admissão mesma do processo de impeachment contra o titular de Poder Executivo exige a autorização de dois terços dos membros da Câmara dos Deputados (art. 51, I, CF/88), há que se tomar igual parâmetro em se tratando de iniciar processo de afastamento de titular do Poder Judiciário”, afirmou o PGR.
O parecer também rejeita a possibilidade do afastamento automático do cargo de ministro do STF após o recebimento da denúncia por crime de responsabilidade (ou seja, antes do julgamento definitivo do impeachment). Neste ponto, Gonet citou as consequências para o dia a dia do tribunal.
“O afastamento de Ministro do STF do seu cargo desfalca necessariamente o Tribunal, que não tem, ao contrário do Presidente da República, um substituto que assuma as suas funções”, ressaltou.
Por fim, o PGR ainda defendeu que atos jurídicos tomados pelos ministros, como decisões ou votos, não podem ser capazes de configurar crimes de responsabilidade aptos a abrir processo de impeachment de ministro.
Para Gonet, o pedido de impeachment contra integrantes do STF vem sendo reiterado, “em manifesto desvirtuamento da sua finalidade republicana e pouco escondendo do seu propósito retaliatório".
Ele citou dados de que, até outubro de 2025, já são 78 pedidos no Senado, “numa indicação da banalização do instrumento”.