Julgamento reconheceu a ilegalidade na alteração unilateral de um contrato para aquisição de veículo
Da Assessoria
Após determinação do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a Justiça do Tocantins condenou uma administradora de consórcios a reparar um cliente idoso por danos morais e materiais. A decisão atendeu pedido da Defensoria Pública do Estado do Tocantins (DPE-TO), que reverteu um julgamento anterior ao reconhecer a ilegalidade na alteração unilateral de um contrato para aquisição de veículo.
Conforme a linha de defesa do consumidor, a financeira, após o assistido ser contemplado, substituiu o modelo do veículo contratado — que saíra de circulação — por outro com o dobro do valor. A troca teria sido efetuada sem comprovação da deliberação em assembleia e sem notificação prévia ao consumidor, violando o Código de Defesa do Consumidor.
Em razão da inadimplência do consumidor, a financeira moveu uma ação de busca e apreensão contra o consumidor, e o veículo foi apreendido de imediato. Após, o feito foi sentenciado procedente em favor da financeira, sem apreciação do pedido de reconvenção. Em recurso de apelação, o TJ/TO manteve a sentença. Em recurso especial, o STJ determinou a reanálise do feito com apreciação da reconvenção.
Em nova decisão, o TJTO determinou que a empresa restitua o veículo ou pague o valor equivalente, além de fixar uma indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil em favor do consumidor.
Atuaram no presente feito, em primeira instância, o defensor público de 1ª Classe Edivan de Carvalho Miranda, e em 2ª instância, o defensor público de Classe Especial Neuton Jardim dos Santos. (Com informações da Dicom/TJTO)