Estudo do CIN e FIETO apontam resultado positivo nas importações e exportações do estado em relação ao mesmo período de 2017. Os destaque ficaram com os municípios de Pedro Afonso e Porto Nacional, a carne bovina com aumento de 62% e a soja que obteve aumento de 16,5%
Por Andréia Fernandes
A Balança Comercial do Tocantins, estudo realizado pela Rede CIN e pela Federação das Indústrias do Estado do Tocantins (FIETO), apontou um aumento nos índices de importações e exportações no primeiro semestre de 2018 em comparação ao mesmo período do ano passado. O aumento foi de 20% no número de exportações e 8% no número de importações. Estes números deixaram a Balança Comercial com um saldo de US$ 595,4 milhões, o que representa um aumento de 23% em relação ao mesmo período de 2017. O estudo completo está disponível no Portal FIETO, link Estudos e Pesquisas.
Em comparação com a região Norte, as exportações do estado representaram 8% e as importações 2% do fluxo de comércio da região. No comparativo da Balança Comercial do país, a participação do Tocantins ainda é pequena, 2% do saldo total. O estado se destaca na exportação de soja (US$ 580 milhões) e de carne bovina (US$ 105 milhões) e tem como principais parceiros comerciais países como a China (61,54%), Espanha (8,47%) e Geórgia (7,34%). Dos produtos exportados, 99% são básicos e 1% produtos industrializados.
“A demanda externa por produtos tocantinenses teve aumento expressivo nesse primeiro semestre, principalmente da carne bovina com aumento de 62% e também soja que obteve aumento de 16,5% das exportações no montante comparado com o mesmo período do ano anterior“, destaca a gerente da Unidade de Desenvolvimento Industrial, Amanda Barbosa.
Em relação as importações, o produto mais importado é o Gasóleo (óleo diesel), representando cerca 24% da Balança comercial do estado (27 milhões). O estado importa principalmente dos Estados Unidos (28,00%), China (17,89%) e Rússia (9,78%). Desses produtos importados, 98% são industrializados e 2% produtos básicos.
Destaques
No Tocantins, a cidade de Pedro Afonso apresentou um crescimento de 70% nas exportações em comparação ao primeiro semestre de 2017, alcançando a primeira posição no ranking do estado. A cidade exportou um total de US$123.714.985, o que representa 21,77% de participação. O município de Porto Nacional com participação de 13,97% ocupa o 2º lugar. Verificou-se um recuo de 28,8% nas exportações desse município em decorrência da diminuição de 28% do volume exportado de soja em comparação com o mesmo período do ano anterior. Palmas ocupa o 3º lugar, os dados evidenciaram uma retração de 17,5% nas exportações também em decorrência do recuo nas exportações de soja.
Os municípios de Nova Olinda e Figueirópolis registraram uma variação incomum no volume de exportações, cerca de 1467,5% e 2301,6% respectivamente. Em Nova Olinda, tal crescimento se explica pelo expressivo crescimento nas exportações de carnes bovinas, já em Figueirópolis, pelo grande volume de exportação de Soja.
Atuação é do Promotor de Justiça Vinícius de Oliveira e Silva
Por Flávio Herculano
O Ministério Público Estadual (MPE) ingressou com ação judicial de execução contra o município de Porto Nacional e contra o prefeito Joaquim Maia Leite Neto, na sexta-feira, 29, requerendo que a administração seja obrigada a realizar concurso público, substituir todos os servidores contratados irregularmente e se abster de realizar novas contratações.
Segundo informação apurada pela 5ª Promotoria de Justiça de Porto Nacional, o município mantém atualmente 1.152 servidores sob contrato temporário, número que foi considerado absurdo pelo Promotor de Justiça Vinícius de Oliveira e Silva, autor da ação.
O representante do MPE decidiu atuar na esfera judicial após o prefeito de Porto Nacional descumprir Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) por meio do qual havia se comprometido a lançar o edital do concurso público até janeiro de 2018.
Em razão disso, a 5ª Promotoria de Justiça de Porto Nacional também requer à Justiça que seja executada a multa que estava prevista no TAC para o caso do descumprimento dos termos e prazos previstos.
Segundo constava no acordo, deve ser imposta multa ao prefeito no valor de R$ 30 mil, em razão da não realização do concurso público e da manutenção irregular de servidores comissionados. A esse valor, deve acrescida multa mensal de R$ 5 mil, proporcional ao tempo em que a situação de irregularidade persistir após o prazo final previsto no Termo de Ajustamento de Conduta.
Segundo o artigo 37 da Constituição Federal, o concurso público deve ser a regra para o ingresso de servidores no serviço público e a admissão de pessoal por contrato deve ocorrer apenas em situações de excepcionalidade previstas em lei específica.
Além de devolver ao casal o valor pago pela lavadora, no valor de R$ R$ 989,00, a empresa deverá indenizar os autores da ação em R$ 3 mil por danos morais
Com Assessoria do TJ
Casal entrou com ação na Justiça depois de comprar uma lavadora de roupas e receber o eletrodoméstico com defeito. A empresa terá que pagar aos requerentes R$ 3.989,00 a título de danos materiais e danos morais. A decisão do juiz Adhemar Chúfalo Filho, do Juizado Especial Civil da Comarca de Porto Nacional, foi proferida nesta segunda-feira (02/07).
Consta nos autos que o autor da ação, juntamente com sua esposa, adquiriu uma lavadora de roupas, em abril deste ano, junto à empresa Casas Bahia, na loja de Taquaralto, em Palmas. A empresa ofertou o produto em promoção, por ser item de exposição da loja, pelo valor de R$ 989,00. Ao instalar a máquina em casa, em Porto Nacional, o casal foi surpreendido pela inutilidade do produto. O autor buscou resolver a questão junto à reclamada, entretanto não obteve êxito.
“Atente-se, ainda, que o fato de se tratar de produto do mostruário e vendido em valor promocional, não significa dizer da ausência de responsabilidade, pois adquirida na condição de nova”, observou o magistrado, citando o artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor: “O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação de serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua função e riscos". Já o artigo 18 do CDC prevê que a solução do problema seja apresentada no prazo de 30 dias ou que seja feita a devolução do dinheiro.
A equipe de fiscalização esteve nas instalações do frigorífico de aves e peixes, localizado no Assentamento Francisco Galvão, zona rural de Palmas
Da Assessoria
O Ministério Público Estadual, por meio do Centro de Apoio Operacional do Consumidor (Caocon), vistoriou nesta terça-feira, 19, as instalações do frigorífico de aves e peixes, localizado no Assentamento Francisco Galvão, zona rural de Palmas.
A operação foi realizada em parceria com a Agência de Defesa Agropecuária (Adapec), Instituto Natureza do Tocantins (Naturatins) e Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural (Seder), com o objetivo de verificar as condições de funcionamento, capacidade de abate e constatar possíveis irregularidades no estabelecimento.
O frigorífico, que atende à demanda de pequenos produtores rurais da Capital, foi inaugurado há dois anos, possui registro junto ao Serviço de Inspeção Municipal (SIM) de Palmas e funciona com licença ambiental expedida pelo próprio município.
Na ocasião, os fiscais constataram que o abate e beneficiamento da produção está paralisado há 45 dias, em virtude da falta de responsável técnico.
A fiscalização atendeu a um pedido da Promotora Kátia Chaves Gallieta, titular da 23ª Promotoria de Justiça de Palmas, que instaurou inquérito civil para apurar irregularidades.
Com Assessoria
Durante seus encontro em Porto Nacional um dos compromissos do candidato ao governo Vicentinho Alves (PR), foi com os pioneiros do Estado, onde além de lavar seus apoio ao senador, ficaram sabendo que emenda Constitucional de autoria do senador Vicentinho Alves que tramita no Congresso Nacional.
A emenda dá respaldo legal a atos administrativos praticados no Tocantins, realizados para viabilizar a instalação do estado. Todos esses atos estariam convalidados após cinco anos — contados da data em que foram praticados — se deles resultaram efeitos favoráveis para seus beneficiários. A regra só não valerá em caso de comprovada má-fé na sua edição.
Vicentinho já afirmou que o projeto reconhece e faz justiça aos pioneiros do estado. “Aos professores, médicos, guardas, enfim, todos os servidores que contribuíram para a construção do nosso estado. O Tocantins é o único estado da Federação que brotou do seio do Congresso Nacional. Começou do zero, diferentemente do Amapá e de Roraima, que já eram territórios — ressaltou.