Presidente diz que decisão "é de extrema importância para a nossa liberdade e a democracia" O presidente Jair Bolsonaro vai conceder perdão de pena ao deputado federal Daniel Silveira, condenado a oito anos de prisão pelo STF O presidente Jair Bolsonaro anunciou, nesta quinta-feira (21), a concessão de indulto ao deputado federal Daniel Silveira (PTB-RJ), condenado pelo Supremo Tribunal Federal por tentativa de impedir o livre exercício dos Poderes e ameaçar integrantes da Corte. O anúncio foi feito em uma transmissão, pelas redes sociais. Bolsonaro diz que “não vai comentar” a decisão do STF, mas classifica o indulto como algo “de extrema importância para a nossa liberdade e a democracia”. O documento, de quatro artigos, foi publicado no Diário Oficial da União e estava sendo preparado desde quarta-feira (20), dia do julgamento, pelo Palácio do Planalto. Entre as justificativas, Bolsonaro afirma, no vídeo, que “liberdade de expressão é pilar essencial da sociedade em todas as suas manifestações”. Ainda de acordo com o presidente, a “sociedade encontra-se em legítima comoção em vista da condenação de parlamentar resguardado pela inviolabilidade de opinião definida pela Constituição, que somente fez uso de sua liberdade de expressão”. O chefe do Executivo também menciona que entre suas missões, está a de “zelar pelo interesse público”. Bolsonaro ainda afirma que as considerações do indulto estão fundamentadas em decisões do próprio ministro Alexandre de Moraes, do STF, que foi o relator da ação que condenou Daniel Silveira. O deputado bolsonarista havia sido condenado a 8 anos e 9 meses de prisão em regime inicial fechado. Assim que o indulto entrar em vigor, portanto, ele ficará livre do cumprimento da pena e será considerado inocente. "A graça inclui as penas privativas de liberdade, a multa, ainda que haja inadimplência ou inscrição de débitos na Dívida Ativa da União, e as penas restritivas de direitos", diz o decreto. Também de acordo com Jair Bolsonaro, o perdão presidencial será cumprido independentemente do trânsito em julgado do processo. A defesa de Silveira ainda tem direito a um recurso no STF, que não deve reverter a condenação do parlamentar. STF pode revisar indulto O indulto concedido por Bolsonaro pode não ser o último capitulo na quedra de braço entre Daniel Silveira e o Supremo Tribunal Federal. O advogado Fernando Augusto Fernandes avalia que o STF pode avaliar se houve um "desvio de finalidade" por parte do presidente ao conceder o perdão imediatamente após o julgamento, e sem completado o trânsito em julgado. "O STF pode examinar desvio em relação a uma decisão de indulto ocorrida imediatamente a uma decisão do STF sequer publicada cuja a motivação é desconstituir pelo executivo a decisão recém tomada", diz Fernandes. "O precedente que examina a matéria não trata de uma decisão imediatamente após a decisão, que afronta a autoridade da corte e a separação dos poderes.", complementa. Íntegra Leia a íntegra do decreto publicado pelo governo federal: DECRETO DE 21 DE ABRIL DE 2022 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,caput, inciso XII, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 734 do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 - Código de Processo Penal, e Considerando que a prerrogativa presidencial para a concessão de indulto individual é medida fundamental à manutenção do Estado Democrático de Direito, inspirado em valores compartilhados por uma sociedade fraterna, justa e responsável; Considerando que a liberdade de expressão é pilar essencial da sociedade em todas as suas manifestações; Considerando que a concessão de indulto individual é medida constitucional discricionária excepcional destinada à manutenção do mecanismo tradicional de freios e contrapesos na tripartição de poderes; Considerando que a concessão de indulto individual decorre de juízo íntegro baseado necessariamente nas hipóteses legais, políticas e moralmente cabíveis; Considerando que ao Presidente da República foi confiada democraticamente a missão de zelar pelo interesse público; e Considerando que a sociedade encontra-se em legítima comoção, em vista da condenação de parlamentar resguardado pela inviolabilidade de opinião deferida pela Constituição, que somente fez uso de sua liberdade de expressão; D E C R E T A: Art. 1º Fica concedida graça constitucional a Daniel Lucio da Silveira, Deputado Federal, condenado pelo Supremo Tribunal Federal, em 20 de abril de 2022, no âmbito da Ação Penal nº 1.044, à pena de oito anos e nove meses de reclusão, em regime inicial fechado, pela prática dos crimes previstos: I - no inciso IV docaputdo art. 23, combinado com o art. 18 da Lei nº 7.170, de 14 de dezembro de 1983; e II - no art. 344 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal. Art. 2º A graça de que trata este Decreto é incondicionada e será concedida independentemente do trânsito em julgado da sentença penal condenatória. Art. 3º A graça inclui as penas privativas de liberdade, a multa, ainda que haja inadimplência ou inscrição de débitos na Dívida Ativa da União, e as penas restritivas de direitos. Brasília, 21 de abril de 2022; 201º da Independência e 134º da República.